TJCE - 0628765-21.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 08:27
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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01/03/2023 00:02
Decorrido prazo de AMANDA MARIA VERAS DE ASSIS em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0628765-21.2022.8.06.0000 AGRAVANTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS AGRAVADO: AMANDA MARIA VERAS DE ASSIS DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, em face de decisão interlocutória (id. 4907020) proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo nº 0229092-28.2022.8.06.0001, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em favor da agravada.
Todavia, compulsando os autos de nº 0229092-28.2022.8.06.0001, verifiquei que houve o julgamento de mérito em primeira instância (id. 4907035) e consequentemente a perda superveniente do objeto do recurso.
Destaque-se que o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal constitui matéria de ordem pública, cabendo ao julgador averiguá-los de ofício.
No que concerne aos poderes do relator, prevê o inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil, os casos nos quais estará autorizado a negar seguimento a insurgências recursais, o que denota a indefectível técnica legislativa que obsta, via decisão monocrática denegatória, peças manifestamente inadmissíveis antes do julgamento por órgãos colegiados.
In verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Sobre o tema em comento, veja-se: ENUNCIADO 102.
O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro Belém/PA).
Desta feita, pelas razões expostas, não conheço do recurso sub examine, por perda superveniente do objeto, julgando-o prejudicado.
Sem condenação em custas judiciais.
Sem condenação em honorários de sucumbência. À Coordenaria para os expedientes.
Fortaleza-CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 12:25
Prejudicado o recurso
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15/12/2022 11:44
Conclusos para decisão
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19/10/2022 01:24
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 00:00
Mov. [21] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 30/08/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2917
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26/08/2022 19:55
Mov. [20] - Concluso ao Relator
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26/08/2022 17:41
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1422 - ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
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26/08/2022 16:33
Mov. [18] - Expedido Termo de Autuação
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26/08/2022 13:09
Mov. [17] - Recebidos Autos por Declínio de Competência
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25/08/2022 08:14
Mov. [16] - Enviados os autos por declínio de competência: Declínio de Competência. Foro destino: Fórum das Turmas Recursais
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24/08/2022 12:58
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Recursos Cíveis para SEJUD
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24/08/2022 12:58
Mov. [14] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 12:58
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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16/08/2022 15:41
Mov. [12] - Expedido Termo de Transferência
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16/08/2022 15:41
Mov. [11] - Transferência: Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO GLADYSON PONTES Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 1 / EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR PORT. 1807 Área de atuação do magistrado (destino): Cível Mo
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11/07/2022 10:52
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
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03/06/2022 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 02/06/2022 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2857
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31/05/2022 09:27
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais para Divisão de Recurso Cíveis
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31/05/2022 07:39
Mov. [7] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0334-25, com 4 folhas.
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30/05/2022 18:13
Mov. [6] - Expedição de Decisão Monocrática
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30/05/2022 18:13
Mov. [5] - Incompetência: Diante do exposto, decido pela DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ordenando a remessa dos autos para processamento perante a Turma Recursal competente. CIÊNCIA ÀS PARTES. Expedientes Necessários. Fortaleza, data
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30/05/2022 00:00
Mov. [4] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 27/05/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2853
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25/05/2022 09:06
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação: Distribuição/Conclusão
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25/05/2022 09:06
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio: Órgão Julgador: 62 - 2ª Câmara Direito Público Relator: 1202 - FRANCISCO GLADYSON PONTES
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25/05/2022 08:34
Mov. [1] - Processo Autuado: NUCDIS Núcleo de Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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