TJCE - 3001634-84.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172557121
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172557121
-
08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Avenida Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63047-125 Whatsapp da Unidade : (85) 982395531 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3001634-84.2023.8.06.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE BRUNO SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 5 de setembro de 2025. BARBARA GONCALVES BANTIM DA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
05/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172557121
-
05/09/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170016672
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170016672
-
22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Avenida Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63047-125 Whatsapp da Unidade : (85) 982395531 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3001634-84.2023.8.06.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE BRUNO SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ. Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 21 de agosto de 2025. BARBARA GONCALVES BANTIM DA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170016672
-
21/08/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167969598
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167969598
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167969598
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167969598
-
13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167969598
-
13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167969598
-
12/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:59
Processo Reativado
-
06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 05:09
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161855610
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161855610
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001634-84.2023.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSÉ BRUNO SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando a sentença condenatória, confirmada por meio de acórdão, prolatado nos autos, sob o Id. 144738808 dos autos, bem como a manifestação da Concessionária de água e esgoto executada, por intermédio da petição aduzida, sob o Id. 150878635 da marcha processual, a qual requereu que o pagamento do valor da condenação seguisse o rito da Fazenda Pública, por meio de emissão de RPV (Requisição de Pequeno Valor), a qual não apresentou impugnação, mesmo sendo intimada para tal, consoante se depreende da certidão de decurso de prazo, vide Id. 160514827 dos autos eletrônicos, determino que seja procedida a intimação do exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, instrua o presente feito com os seus dados bancários, tais como: agência, número da conta corrente ou poupança, e se lhe serão devidos a totalidade do valor, noticiando também se caberá algum valor ao seu causídico, o qual também deverá informar seus dados bancários, em sendo o caso, a fim de serem realizados os procedimentos necessários para emissão da respectiva guia de de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Intime-se a parte exequente, por conduto de seu causídico habilitado nos autos, acerca do inteiro teor da presente decisão.
Empós, retornem-me os autos conclusos para o fluxo processual "minutar despacho de cumprimento de sentença".
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
01/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161855610
-
27/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151871620
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151871620
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001634-84.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BRUNO SANTANA DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, confirmada por meio de acórdão com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
Considerando que o valor executado, se enquadra como obrigação de pequeno valor, conforme estabelece a Lei Estadual nº. 16.382/2017, em seus artigos 1º e 2ª, determino que seja procedida a intimação da executada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, para apresentar a impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o artigo 535, caput do CPC/2015.
Intime-se a Concessionária de água e esgoto executada, por meio de seu causídico habilitado nos autos, acerca desta decisão.
Empós, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
28/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151871620
-
28/04/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:16
Juntada de despacho
-
26/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80654216
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80654216
-
06/03/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80654216
-
05/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79533160
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79533160
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79533160
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79533160
-
21/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79533160
-
21/02/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79533160
-
20/02/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/02/2024 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72823347
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72823347
-
12/12/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72823347
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/11/2023 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/11/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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