TJCE - 3017992-72.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 13:31 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:54 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 01:50 Decorrido prazo de ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 01:50 Decorrido prazo de ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 01:31 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 140951527 
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                                            27/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140951527 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA R.H.
 
 Vistos e examinados.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO. A execução teve seu rito observado.
 
 Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
 
 Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
 
 P.R.I.
 
 Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 Juiz de direito
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                                            26/03/2025 13:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140951527 
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                                            26/03/2025 13:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/03/2025 17:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/03/2025 20:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 15:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/02/2025 02:22 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            25/10/2024 11:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/10/2024 03:20 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 02:30 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 03:19 Decorrido prazo de ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 03:03 Decorrido prazo de ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO em 24/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:35 Decorrido prazo de ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104213771 
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                                            16/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104213771 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
 
 Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento ID 104142500.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
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                                            13/09/2024 07:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104213771 
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                                            13/09/2024 07:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103629202 
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                                            06/09/2024 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
 
 Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
 
 Decido.
 
 Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 82363249, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 5.652,70 (cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) correspondente ao crédito da exequente Antônia Valéria Braga Firmiano, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Expeça-se a requisição de pagamento, observando que o exequente informou ser isento de imposto de renda, dados bancários ID 82363248. À Secretaria Judiciária.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 Juiz de direito
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                                            06/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103629202 
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                                            05/09/2024 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103629202 
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                                            05/09/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 13:13 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            11/07/2024 19:18 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2024 01:24 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2024 16:39 Transitado em Julgado em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 00:43 Decorrido prazo de ANTONIA VALERIA BRAGA FIRMIANO em 07/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78241594 
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                                            23/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78241594 
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                                            22/01/2024 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78241594 
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                                            22/01/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 16:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/01/2024 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2023 02:13 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 22:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 14:31 Decretada a revelia 
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                                            06/10/2023 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2023 01:30 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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