TJCE - 0123619-97.2015.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 14:32
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 101836286
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0123619-97.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo UNICRED FORTALEZA COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROF DA SAUDE E DE PEQ EMP, MICROEMP OU MICROEMPREENDEDORES DAS REG CENTRO E LESTE DO CEARA LTDA Polo Passivo FRANCISCO EVANDER JORGE BEZERRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, posteriormente convertida em EXECUÇÃO, ajuizada por SICREDI CEARÁ CENTRO NORTE, em face de FRANCISCO EVANDER JORGE BEZERRA ME. Como o veículo objeto de alienação fiduciária nunca foi encontrado, foi então requerida a conversão da ação em execução (ID 95720345).
Todavia, desde então, nunca foi possível a citação do executado. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, preciso se faz ressaltar que em ações originárias de busca e apreensão onde não se é encontrado o bem alienado fiduciariamente, a pretensão da conversão da ação em execução se dá com a frustração da busca e apreensão, isto é, quando o bem não é encontrado. Dito isso, observa-se que desde 09 de julho de 2015 (95719243) já existia certidão não localizando o bem.
Não obstante referida certidão, a parte autora requereu a conversão em execução tão somente em julho de 2015, ainda assim sem lograr qualquer êxito da citação da executada desde então. Posta essa questão, para as ações de execução por título extrajudicial, o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prevê o seguinte prazo de prescrição: Art. 206.
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Com o ajuizamento de uma ação judicial, a interrupção do prazo depende da observância ao que dispõe o Código Civil, art. 202, I, e do Código de Processo Civil no art. 240, "caput" e § 1º, que estabelecem o seguinte: Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; Art. 240, §1º.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação §2º.
Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º À vista dos dispositivos extrai-se que somente a citação válida interrompe a prescrição, somente assim tornando possível retroagir o prazo para a data da propositura da ação, fato que não ocorreu no caso concreto.
Assim, considerando que até a atualidade não houve a concretização da citação, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. Nesse sentido, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais pátrios, cito: O prazo prescricional se interrompe com o despacho que determina a citação, desde que o interessado promova a citação no prazo e na forma da lei processual.
Precedente do Col.
STJ: AgRg no AREsp 594.558/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 09/12/2014; AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE VIZINHANÇA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §§1º E 2º, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA.
Prescrição.
Ao autor incumbe promover a citação do réu no prazo previsto pelo §2º do artigo 240 do CPC, sob pena de não se aplicar a interrupção da prescrição prevista no §1º do referido dispositivo legal.
No presente caso, o demandante permaneceu inerte por cerca de dois anos sem tentar realizar a citação do demandado.
Deste modo, desobedecido o disposto no § 2º do art. 240 do CPC, tem-se por não interrompida a prescrição.
Com isso, é de ser reformada a decisão agravada para declarar a prescrição trienal na espécie, forte no art. 206, V, do CC e julgar extinta a ação, fulcro no art. 487, II, do CPC.
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME. (TJ - RS Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*19-69, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 24-10-2019) APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
AÇÃO AJUIZADA APÓS TRÊS (3) ANOS DO ATO ILÍCITO APONTADO PELA PARTE AUTORA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA. É de 3 anos o prazo prescricional de pretensão de reparação civil, contado do ato ilícito, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. (TJ -SP 1132407-85.2016.8.26.0100; Relator(a): Adilson de Araujo; 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/07/2018, Data de publicação: 18/07/2018) Nesse espeque, como a prescrição da pretensão da ação de execução é de 5 (cinco) anos, nos termos do inc.
I, do § 5º, do art. 206, do Código Civil Brasileiro, tenho que há muito está consumado esse fenômeno neste caso concreto em relação a pretensão executória.
III - DISPOSITIVO Por tudo exposto, diante do decurso do lapso temporal previsto no inciso I, do § 5º, do art. 206, do Código Civil, não resta outra medida a este magistrado senão o RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO em relação a pretensão executória. Custas pelo exequente, se porventura existentes, deixando de condenar quanto aos honorários sucumbenciais face a inexistência de citação da parte contrária. Trânsito em julgado o presente feito, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101836286
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05/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101836286
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27/08/2024 15:46
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:02
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/06/2024 18:58
Mov. [129] - Concluso para Sentença
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18/04/2024 11:31
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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17/04/2024 16:09
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01805379-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 15:44
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26/03/2024 18:17
Mov. [126] - Encerrar análise
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14/02/2024 15:43
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 18:29
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01801029-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 17:55
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18/01/2024 12:13
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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15/01/2024 16:14
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 12:39
Mov. [121] - Documento Analisado
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15/01/2024 12:38
Mov. [120] - Informação
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12/01/2024 10:06
Mov. [119] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 14:49
Mov. [118] - Concluso para Sentença
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13/10/2023 11:03
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 16:37
Mov. [116] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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10/10/2023 16:37
Mov. [115] - Redistribuição de processo - saída
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10/10/2023 16:37
Mov. [114] - Processo recebido de outro Foro
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10/10/2023 15:29
Mov. [113] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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10/10/2023 10:53
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/10/2023 17:19
Mov. [111] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 11:43
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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03/08/2023 11:43
Mov. [109] - Conclusão
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02/08/2023 18:04
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02233399-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/08/2023 18:02
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02/08/2023 18:04
Mov. [107] - Entranhado | Entranhado o processo 0123619-97.2015.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Busca e Apreensao
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02/08/2023 18:04
Mov. [106] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/07/2023 18:51
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
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25/07/2023 01:42
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 14:01
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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24/07/2023 13:52
Mov. [102] - Documento Analisado
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24/07/2023 13:51
Mov. [101] - Informação
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21/07/2023 15:43
Mov. [100] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 11:29
Mov. [99] - Conclusão
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09/03/2023 07:05
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/02/2023 15:37
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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31/01/2023 19:20
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01844501-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 19:18
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20/01/2023 20:14
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
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19/01/2023 11:35
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 09:47
Mov. [93] - Documento Analisado
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18/01/2023 14:47
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 13:43
Mov. [91] - Documento
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14/01/2023 20:22
Mov. [90] - Documento
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14/01/2023 20:22
Mov. [89] - Documento
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22/07/2022 14:59
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 09:19
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2022 09:13
Mov. [86] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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08/04/2022 08:30
Mov. [85] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 13:32
Mov. [84] - Conclusão
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06/04/2022 18:53
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02005586-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2022 18:43
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04/04/2022 19:03
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0400/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
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01/04/2022 01:35
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2022 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 249, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 22463/
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31/03/2022 15:46
Mov. [80] - Documento Analisado
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31/03/2022 10:54
Mov. [79] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 249, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/03/2022 16:53
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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08/02/2022 14:35
Mov. [77] - Certidão emitida
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08/02/2022 14:35
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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08/02/2022 13:19
Mov. [75] - Certidão emitida
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08/02/2022 13:19
Mov. [74] - Documento
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26/01/2022 10:48
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/013278-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2022 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz
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25/01/2022 11:44
Mov. [72] - Certidão emitida
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25/01/2022 09:55
Mov. [71] - Documento Analisado
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21/01/2022 18:28
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 17:06
Mov. [69] - Encerrar análise
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10/08/2021 18:23
Mov. [68] - Conclusão
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05/08/2021 17:54
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02226901-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/08/2021 17:28
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05/08/2021 14:03
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/08/2021 atraves da guia n 001.1256435-43 no valor de 49,17
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04/08/2021 12:14
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1256435-43 - Custas Intermediarias
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28/07/2021 19:33
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0283/2021 Data da Publicacao: 29/07/2021 Numero do Diario: 2662
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27/07/2021 01:36
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 14:12
Mov. [62] - Documento Analisado
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26/07/2021 14:11
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 14:06
Mov. [60] - Conclusão
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11/08/2020 11:01
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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11/08/2020 10:54
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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11/08/2020 10:54
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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11/08/2020 09:20
Mov. [56] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/08/2020 09:19
Mov. [55] - Certidão emitida
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05/08/2020 15:13
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2020 21:49
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2020 15:43
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01363611-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2020 15:16
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21/07/2020 19:39
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0484/2020 Data da Publicacao: 22/07/2020 Numero do Diario: 2420
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20/07/2020 11:31
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2020 15:20
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2020 22:14
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/03/2020 20:17
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01155104-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2020 19:53
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21/02/2020 18:23
Mov. [46] - Certidão emitida
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21/02/2020 18:23
Mov. [45] - Documento
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18/02/2020 11:08
Mov. [44] - Certidão emitida
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16/12/2019 11:18
Mov. [43] - Documento
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11/12/2019 11:56
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/288231-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2020 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
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06/12/2019 15:18
Mov. [41] - Certidão emitida
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30/11/2019 17:52
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2019 09:24
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2019 10:59
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01694212-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2019 10:31
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21/11/2019 16:03
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/11/2019 atraves da guia n 001.1107170-23 no valor de 44,74
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14/11/2019 10:31
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1107170-23 - Custas Intermediarias
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08/11/2019 13:01
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0393/2019 Data da Disponibilizacao: 07/11/2019 Data da Publicacao: 08/11/2019 Numero do Diario: 2262 Pagina: 307/325
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06/11/2019 13:16
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 14:36
Mov. [33] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 09:06
Mov. [32] - Conclusão
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23/04/2019 15:00
Mov. [31] - Certidão emitida
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18/10/2017 15:11
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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18/10/2017 15:11
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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09/10/2017 14:22
Mov. [28] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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09/10/2017 14:19
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/09/2017 09:49
Mov. [26] - Conclusão
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25/07/2017 13:07
Mov. [25] - Documento
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19/07/2017 14:21
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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13/07/2017 10:27
Mov. [22] - Conclusão
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07/07/2017 08:26
Mov. [21] - Conclusão
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26/02/2017 01:18
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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17/02/2016 17:10
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2016 Data da Disponibilizacao: 17/02/2016 Data da Publicacao: 18/02/2016 Numero do Diario: 1380 Pagina: 300/301
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16/02/2016 11:05
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2016 09:36
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2015 15:03
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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04/08/2015 13:48
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10303820-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2015 13:23
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30/07/2015 16:39
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0764/2015 Data da Disponibilizacao: 30/07/2015 Data da Publicacao: 31/07/2015 Numero do Diario: 1257 Pagina: 197/198
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29/07/2015 13:39
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2015 12:59
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Sobre a Certidao do Oficial de Justica referente as fls. 143/144, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (ci
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23/07/2015 12:06
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2015 12:18
Mov. [10] - Mandado
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30/04/2015 10:38
Mov. [9] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 01
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28/04/2015 18:21
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2015/025285-5 Situacao: Cancelado em 09/10/2017 Local: Oficial de justica - Oficial de justica central nao criminal
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23/04/2015 15:11
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0526/2015 Data da Disponibilizacao: 22/04/2015 Data da Publicacao: 23/04/2015 Numero do Diario: 1188 Pagina: 230
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20/04/2015 12:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2015 11:22
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2015 10:43
Mov. [4] - Conclusão
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19/01/2015 10:43
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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18/01/2015 15:10
Mov. [2] - Documento
-
18/01/2015 15:10
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2015
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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