TJCE - 0200505-04.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144476305
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144476305
-
01/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144476305
-
01/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:19
Juntada de informação
-
01/03/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 129541202
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 129541202
-
05/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129541202
-
05/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/12/2024 16:42
Juntada de informação
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124717838
-
16/11/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124717838
-
13/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124717838
-
13/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:44
Juntada de informação
-
24/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:40
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
30/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
24/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200505-04.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA IVANILDA PEREIRA DA COSTA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de ID 56988454.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
14/04/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200505-04.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA IVANILDA PEREIRA DA COSTA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Vistos etc.
Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito na presente audiência, conforme termos da ata de fls retro.
Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo, porquanto as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.
Outrossim, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual.
Ademais, as procurações conferidas aos causídicos das partes lhes concedem poderes expressos para transigir e para firmar acordos, retratando a legitimidade para o pacto em tela (RMS 16.565/RJ, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15.
Custas isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimadas as partes em audiência, dispensaram o prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e intime-se o INSS para, em trinta dias: i) implantação do benefício; e ii) promoção da execução invertida com apresentação dos cálculos sobre os valores propostos, em aplicação analógica do art. 526 do CPC, tudo conforme ajustado entre as partes.
Com a juntada da conta, intime-se a parte para manifestar-se em cinco dias.
Silente ou anuente o credor, expeça-se a respectiva minuta de requisição de pagamento no sistema próprio, disponibilizando-se-a em seguida nos autos e intimando ambas as partes para sobre ela terem ciência no prazo de cinco dias, podendo apontar incorreções ou inexatidões.
Em não havendo insurgência sobre os termos do requisitório, encaminhe-se-o para pagamento em tempo e modo legais.
Empós, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:43
Homologada a Transação
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02/12/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 09:54
Audiência Instrução realizada para 02/12/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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20/11/2022 02:45
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 01:29
Mov. [31] - Certidão emitida
-
30/10/2022 01:16
Mov. [30] - Certidão emitida
-
27/10/2022 01:19
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 2956
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25/10/2022 02:44
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 16:22
Mov. [27] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 02/12/2022 Hora 09:20 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
-
24/10/2022 16:19
Mov. [26] - Certidão emitida
-
24/10/2022 16:15
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 14:50
Mov. [24] - Certidão emitida
-
21/10/2022 23:38
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
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19/10/2022 16:25
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 13:55
Mov. [21] - Certidão emitida
-
19/10/2022 13:51
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2022 07:29
Mov. [19] - Certidão emitida
-
19/07/2022 00:04
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
-
15/07/2022 03:22
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2022 10:26
Mov. [16] - Certidão emitida
-
13/07/2022 10:25
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2022 09:41
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01804864-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 13/07/2022 09:14
-
08/07/2022 16:28
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 11:37
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2022 11:36
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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07/07/2022 17:47
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01804702-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/07/2022 17:30
-
14/06/2022 22:42
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 2865
-
13/06/2022 12:12
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 08:52
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2022 17:11
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01803801-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/06/2022 17:09
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03/06/2022 01:49
Mov. [5] - Certidão emitida
-
23/05/2022 10:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/05/2022 18:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2022 12:50
Mov. [2] - Conclusão
-
20/05/2022 12:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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