TJCE - 0262240-30.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157969716
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157969716
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02/06/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157969716
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30/05/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2025 18:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2025 05:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA PESSOA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA PESSOA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:00
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142408527
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142408527
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28/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0262240-30.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0207387-37.2023.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: THEREZA CRISTINA SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outrosPOLO PASSIVO: ANTONIO ODALTO SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outros DESPACHO Vistos, Certifique-se da situação processual do Agravo de Instrumento de ID 3005229-08.2024.8.06.0000. Em caso de julgamento fica desde já autorizada a juntada da decisão com suas respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
27/03/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142408527
-
27/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 14:54
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA PESSOA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109432350
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109432350
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18/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0262240-30.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0207387-37.2023.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: THEREZA CRISTINA SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outrosPOLO PASSIVO: ANTONIO ODALTO SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls.
R. hoje.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos dela constantes.
Exp. e Int. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
17/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109432350
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14/10/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA PESSOA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/10/2024 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 102214748
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10/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0262240-30.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0207387-37.2023.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] POLO ATIVO: THEREZA CRISTINA SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outrosPOLO PASSIVO: ANTONIO ODALTO SMITH RODRIGUES DE CASTRO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls.
R. hoje.
Não entendo possível a realização de penhora de imóvel utilizado pelo devedor como residência.
E me apoio, ao entender assim, na jurisprudência incontroversa do Eg.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos termos do qual "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR.
CARACTERIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1. "Não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90" (AgInt no AREsp n. 1.719.457/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021). 2.
Agravo Interno a que se nega provimento" (STJ, AgInt REsp 2086961/RS, DJe de 03.11.23). "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM DE FAMÍLIA.
IMÓVEL DE ALTO VALOR.
IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, para efeito da proteção do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem.
Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade dispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma indicação nesse sentido.
Logo, é irrelevante, a esse propósito, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. 2.
A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3.
Agravo Interno improvido" (STJ, AgInt AREsp 2456158/SP, DJe de 17.04.24). "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR.
CARACTERIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1. "Não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90" (AgInt no AREsp n. 1.719.457/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 11/2/2021). 2.
Agravo Interno a que se nega provimento" (STJ, AgInt REsp 1996754/RJ, DJe de 16.12.22).
Na situação específica destes autos, não há dúvida de que ocupado pelos executados, como residencial, o imóvel nomeado à penhora pelos exequentes, conclusão a que se chega sem dificuldade, atentando para que, na inicial da execução foi o endereço do mesmo bem o apontado pelos exequentes como sendo aquele no que deveriam ser citados.
Depois, a documentação acostada à petição dos réus, de id. 93214823, evidencia sem margem para dúvida, ser o mesmo imóvel por eles ocupado como residência, impenhorável, consequentemente.
Exp. e Int. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 102214748
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09/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102214748
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30/08/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 07:16
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 19:32
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 01:46
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0308/2024 Teor do ato: Vistos, Intimem-se as partes executadas para se manifestarem sobre a peticao de fls. 186/188, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2024. Advogado
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07/08/2024 13:12
Mov. [87] - Documento Analisado
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01/08/2024 15:49
Mov. [86] - Mero expediente | Vistos, Intimem-se as partes executadas para se manifestarem sobre a peticao de fls. 186/188, no prazo de 10(dez) dias. Fortaleza (CE), 01 de agosto de 2024.
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13/07/2024 09:10
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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12/07/2024 05:53
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2024 13:11
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185160-7 Tipo da Peticao: Nomeacao de Bens a Penhora Data: 11/07/2024 12:57
-
11/07/2024 01:47
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 15:05
Mov. [81] - Documento Analisado
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04/07/2024 17:27
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que esta possa acostar aos autos a matricula do imovel indicado nas fls. 178 atualizada. Com o retorno, sera analisado os demais pedidos.
-
04/07/2024 10:16
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 12:19
Mov. [78] - Encerrar análise
-
01/04/2024 19:59
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
-
29/03/2024 05:17
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01962262-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 16:04
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27/03/2024 11:38
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0115/2024 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que comprove nos autos ser o imovel indicado em seu pleito de propriedade dos executados. Intime
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27/03/2024 08:01
Mov. [74] - Documento Analisado
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26/03/2024 15:00
Mov. [73] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que comprove nos autos ser o imovel indicado em seu pleito de propriedade dos executados. Intime(m)-se.
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26/03/2024 08:15
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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22/03/2024 17:45
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01952789-0 Tipo da Peticao: Nomeacao de Bens a Penhora Data: 22/03/2024 17:12
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15/03/2024 19:46
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 11:38
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 11:02
Mov. [68] - Documento Analisado
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13/03/2024 16:49
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 09:47
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01893819-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 09:44
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15/02/2024 18:56
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01874218-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 18:42
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09/01/2024 10:08
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 11:42
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/07/2023 11:41
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 18:55
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02173261-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 06/07/2023 18:32
-
29/06/2023 20:23
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
-
28/06/2023 20:30
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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28/06/2023 01:40
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0244/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls. 116/119 Intime(m)-se. Antonio Odalto Smith Rodrigues de C
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27/06/2023 11:37
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0243/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls. 116/119 Intime(m)-se. Advogados(s): Magno Aguiar Camara (
-
27/06/2023 08:27
Mov. [56] - Documento Analisado
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23/06/2023 10:19
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte exequente atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre o pedido de fls. 116/119 Intime(m)-se.
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23/06/2023 00:28
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 23:45
Mov. [53] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/06/2023 15:02
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02098192-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 14:43
-
23/05/2023 19:47
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02073733-8 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 23/05/2023 19:45
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19/05/2023 00:16
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
-
17/05/2023 11:36
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2023 11:26
Mov. [48] - Documento Analisado
-
15/05/2023 17:16
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 13:58
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
02/05/2023 14:27
Mov. [45] - Documento
-
02/05/2023 10:02
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/04/2023 14:19
Mov. [43] - Documento
-
24/04/2023 11:02
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2023 14:27
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
04/04/2023 12:11
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975739-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 04/04/2023 11:58
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29/03/2023 20:07
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
-
28/03/2023 11:34
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2023 10:00
Mov. [37] - Documento Analisado
-
22/03/2023 09:36
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2023 10:14
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 15:04
Mov. [34] - Encerrar análise
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07/02/2023 12:32
Mov. [33] - Apensado | Apensado ao processo 0207387-37.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Nota Promissoria
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03/02/2023 17:14
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01852624-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/02/2023 16:55
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01/02/2023 20:27
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 01:43
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 13:03
Mov. [29] - Documento Analisado
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24/01/2023 17:48
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 08:44
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/12/2022 08:44
Mov. [26] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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13/12/2022 08:38
Mov. [25] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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13/12/2022 08:35
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/12/2022 08:35
Mov. [23] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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13/12/2022 08:28
Mov. [22] - Documento
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13/12/2022 08:27
Mov. [21] - Documento
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14/11/2022 09:35
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/232472-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2022 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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14/11/2022 09:35
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/232470-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2022 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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04/11/2022 15:58
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/11/2022 15:57
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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17/10/2022 19:31
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0788/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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17/10/2022 10:02
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/10/2022 atraves da guia n 001.1402406-32 no valor de 108,92
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14/10/2022 11:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 08:34
Mov. [13] - Documento Analisado
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11/10/2022 16:58
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1402406-32 - Custas Intermediarias
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10/10/2022 16:52
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 08:13
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 10:44
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/09/2022 10:43
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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18/08/2022 20:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0703/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
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17/08/2022 11:38
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 10:16
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/08/2022 10:46
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02299236-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 10:35
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12/08/2022 18:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2022 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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