TJCE - 3000334-60.2024.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 09:56
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso
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25/04/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128358984
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128358984
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10/12/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128358984
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05/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:08
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106027567
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106027567
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000334-60.2024.8.06.0143 Promovente: JOSE FRANCISCO FILHO Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma e adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. Em respeito aos princípios da celeridade e simplicidade processual, determino: AUDIÊNCIA UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes) a ser realizada por meio eletrônico, ficando a cargo da Secretaria indicar: data, horário, link da reunião e senha de acesso; Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito pelo juiz leigo; Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão fazer a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual. Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
08/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106027567
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08/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103766792
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000334-60.2024.8.06.0143 AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifico a ausência de assinatura de terceiro que assinou pelo Sr.
Jose Francisco Filho, sendo indispensável a identificação daquela.
Além disso, estão ausentes os documentos de identificação pessoal das duas testemunhas.
Por tais razões, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as falhas acima apontadas, a fim de anexar aos autos o instrumento procuratório devidamente retificado, fazendo constar a assinatura do rogado e, ainda, colacionar os documentos de identificação pessoal das duas testemunhas.
Expedientes necessários. Pedra Branca, 4 de setembro de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103766792
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04/09/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103766792
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04/09/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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03/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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