TJCE - 0200230-29.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:32
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 162613338
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162613338
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Trata-se de Ação de Execução de Honorários Dativos na qual, sucintamente, a fazenda executada cumpriu espontaneamente a obrigação imposta em sentença, conforme documentos acostados aos autos à fl. 05, ID 138508220. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...)II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora quitado, conforme comprovante de pagamento ID 138508220, depositado diretamente em conta em nome do beneficiário. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Respondendo Vara Única Comarca de Itarema/CE -
08/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162613338
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08/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/01/2025 23:59.
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01/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 11:24
Juntada de Ofício
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25/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104129923
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Itarema Avenida Rios, 440, Centro, ITAREMA - CE - CEP: 62590-000 PROCESSO Nº: 0200230-29.2022.8.06.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DYEGO LIMA RIOSREU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a(s) parte(s) quanto a expedição da guia provisória da requisição de obrigação de pequeno valor (ROPV) (art. 7º § 5º - Resolução 303/2019 - CNJ), conforme IDs 104129895 e 104129901, para no prazo de 05 (cinco ) dias tomar ciência e se manifestar(em) a respeito do(s) referido(s) documento(s).
ITAREMA/CE, 5 de setembro de 2024.
JOSE AILTON BARBOSA COSTAÁ Disposição -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104129923
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05/09/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104129923
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05/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:43
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
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11/02/2024 07:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 08:16
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78564230
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78564230
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23/01/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78564230
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23/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:54
Conclusos para despacho
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19/11/2022 20:59
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 23:40
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 02:33
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 20:22
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/10/2022 17:15
Mov. [13] - Mero expediente: Recebi hoje. Intime-se a parte autora, para, no prazo 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito acerca da certidão de pág. 19. Após, sigam os autos conclusos. Expedientes Necessários. Itarema (CE), 10 de outubro de 2
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26/09/2022 13:12
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 13:05
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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30/07/2022 01:55
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/07/2022 11:38
Mov. [9] - Certidão emitida
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30/06/2022 21:09
Mov. [8] - Mero expediente: Vistos. Efetive-se o despacho de pág. 12, na pessoa de seu representante legal, conforme indicado à fl. 15. Expedientes necessários. Itarema (CE), 30 de junho de 2022. Harbélia Sancho Teixeira Juíza Substituta
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30/06/2022 13:47
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 13:46
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 13:13
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01802065-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 11:38
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09/06/2022 14:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/06/2022 13:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2022 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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