TJCE - 3000820-95.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:24
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 04:56
Decorrido prazo de GERALDO CAETANO DE BRITO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 23:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 89847502
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000820-95.2024.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Seguro, Seguro]AUTOR: GERALDO CAETANO DE BRITOREU: UNIMED SEGURADORA S/A D E C I S Ã O Da análise dos autos, constata-se que no comprovante de endereço acostado aos autos não consta o nome do requerente (id. 89771502), mas sim de terceira pessoa totalmente estranha à lide.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a melhor esclarecer o fato acima e juntar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome ou, alternativamente, comprovar a existência de relação jurídica com a pessoa em cujo nome encontra-se o comprovante acostado, tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 319, 320 e 321, todos do NCPC).
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH BRANDÃO Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89847502
-
09/09/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89847502
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09/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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22/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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