TJCE - 0011368-62.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:43
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106304204
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106304204
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106304204
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106304204
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106304204
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106304204
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0011368-62.2017.8.06.0100 REQUERENTE: MARIA ELIANE HOLANDA PEREIRA REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "Ação de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c danos morais", alegando, em síntese, que a requerida realizou desconto em sua conta sem sua devida autorização. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do indeferimento da petição inicial: Não estando a petição inicial em ordem, haja vista a ausência de documento indispensável a propositura da ação, no caso, adequar o valor da causa, de forma a abranger todos os pedidos de maneira específica (dano material e dano moral), de acordo com o período em que houve os descontos supostamente indevidos objetos da exordial até a data de protocolo desta demanda e documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Foi determinada a intimação da Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda-se e regulariza-se o defeito (ID N.º 89588859 - Vide despacho). Contudo, a parte Autora não atendeu ao que foi determinado, deixando transcorrer o prazo in albis. Desse modo, diante do não atendimento do comando judicial, outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
10/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106304204
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10/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106304204
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10/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106304204
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10/10/2024 14:10
Juntada de Certidão de publicação
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07/10/2024 12:46
Indeferida a petição inicial
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05/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:37
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 89588859
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0011368-62.2017.8.06.0100 Promovente: Maria Eliane Holanda Pereira Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para retificar e juntar aos autos: Adequar o valor da causa, de forma a abranger todos os pedidos de maneira específica (dano material e dano moral), de acordo com o período em que houve os descontos supostamente indevidos objetos da exordial até a data de protocolo desta demanda; Documentos que comprovem a hipossuficiência alegada pelos demandantes com capacidade civil, declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos ou outro documento que entenda comprovar o alegado.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 17 de julho de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Titular -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 89588859
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11/09/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89588859
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10/09/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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04/04/2023 22:05
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/02/2022 13:57
Expedição de Intimação.
-
16/10/2021 13:31
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/05/2021 08:52
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se a parte recorrida no novo endereço de fl. 52 para que apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
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20/03/2021 22:33
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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20/03/2021 22:32
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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17/03/2021 09:06
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166657-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 08:54
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05/03/2021 22:05
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
-
05/03/2021 22:05
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
-
04/03/2021 11:53
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 13:06
Mov. [62] - Mero expediente: Ante o informação contida no AR de fl 46, do qual se infere que o endereço da parte demandada não corresponde ao apresentado na exordial, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar o atual endereço do de
-
22/12/2020 05:26
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2020 19:27
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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11/11/2020 05:00
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2020 04:50
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/10/2020 11:53
Mov. [57] - Conclusão
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18/10/2020 11:53
Mov. [56] - Documento
-
18/10/2020 11:53
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2020 11:53
Mov. [54] - Documento
-
18/10/2020 11:53
Mov. [53] - Documento
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18/10/2020 11:53
Mov. [52] - Documento
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18/10/2020 11:53
Mov. [51] - Documento
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18/10/2020 11:53
Mov. [50] - Documento
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18/10/2020 11:53
Mov. [49] - Documento
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18/10/2020 11:53
Mov. [48] - Documento
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18/10/2020 11:53
Mov. [47] - Petição
-
18/10/2020 11:53
Mov. [46] - Documento
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18/10/2020 11:52
Mov. [45] - Documento
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18/10/2020 11:52
Mov. [44] - Documento
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18/10/2020 11:52
Mov. [43] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [42] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [41] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [40] - Petição
-
18/10/2020 11:52
Mov. [39] - Documento
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18/10/2020 11:52
Mov. [38] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [37] - Documento
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18/10/2020 11:52
Mov. [36] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [35] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [34] - Documento
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18/10/2020 11:52
Mov. [33] - Documento
-
18/10/2020 11:52
Mov. [32] - Documento
-
10/09/2020 10:00
Mov. [31] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 21
-
03/09/2020 08:41
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
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03/09/2020 08:39
Mov. [29] - Recebimento
-
27/08/2020 12:01
Mov. [28] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
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27/08/2020 10:45
Mov. [27] - Juntada: (da) Correspondência e AR de fls. 36/37.
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27/08/2020 08:21
Mov. [26] - Certidão emitida
-
03/02/2020 14:09
Mov. [25] - Juntada: (da) 2ª via da Carta de Intimação
-
23/10/2019 14:30
Mov. [24] - Certidão emitida
-
17/10/2019 15:55
Mov. [23] - Expedição de Carta: Carta de Citação e Intimação para os efeitos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
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09/10/2019 15:24
Mov. [21] - Expedição de Carta: Carta de citação à parte promovida, para os efeitos do § 1º do art. 331 do CPC.
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25/07/2019 13:09
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 13:45
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2019 12:54
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que o RECURSO de fls. 25-30 foi apresentado tempestivamente pela parte promovida, haja vista que o prazo para sua interposição encerrou-se no dia 07/02/2019. O referido é verdade. Dou fé.
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31/01/2019 10:00
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Razões Recursais em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: Protocolo nº 100.368/2019.
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24/01/2019 12:17
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2066 Página: 1002/1006
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22/01/2019 12:16
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2019 16:24
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: 88663/2018
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21/01/2019 16:16
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 17/21 foi registrada no Livro de Sentenças nº 06, às págs. 270/274. O referido é verdade. Dou fé.
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16/12/2018 22:43
Mov. [12] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2018 17:32
Mov. [11] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2018 12:36
Mov. [10] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2018 12:28
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2018 12:19
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/05/2018 16:37
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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24/04/2018 15:12
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/07/2017 15:08
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/07/2017 15:07
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/07/2017 15:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/07/2017 15:07
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
26/07/2017 15:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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