TJCE - 3020469-34.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MOURA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24464027
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24464027
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30/06/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 21:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24464027
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2025 09:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2025 13:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/05/2025 01:21
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 19628658
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19628658
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3020469-34.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA LUCIA ANDRADE DE ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 28/01/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 07/02/2025 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/02/2025 (segunda-feira) e findaria em 21/02/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 14/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, intempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
22/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19628658
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22/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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