TJCE - 3000891-71.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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17/02/2023 12:10
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 02:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] PROCESSO Nº 3000891-71.2021.8.06.0072 EXEQUENTE: LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento em excesso.
Manifestação tempestiva.
Garantia do juízo tanto pelo depósito como pelo bloqueio dos valores.
O reclamo tem previsão no art. 52 da Lei 9.099/95: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: [...] IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: [...] b) manifesto excesso de execução; A sentença impôs à impugnante duas verbas condenatórias.
Uma originada de indenização por dano moral e outra por consolidação do descumprimento da tutela antecipada, ambas com valor unitário de R$ 2.000.
A impugnante depositou voluntariamente o valor de RS 2.116, conforme guia de depósito no ID 31323668.
A julgar pelos cálculos se refere ao valor principal.
Por Alvará, o mesmo foi levantado pelo exequente, conforme ID 31606146.
Por determinação deste juízo a impugnante foi intimada para pagar o valor da multa, R$ 2.000, sob pena de acréscimo de 10%, conforme ID 33755099.
Não tendo havido o pagamento, este juízo procedeu ao bloqueio de valor, R$ 2.200, conforme ID 34690488, devidamente certificado no ID 34774877.
Na sequência, intempestivamente, a impugnante depositou o valor de R$ 2.000, conforme ID 34726334.
No despacho ID 35057726 foi determinado o levantamento daquele valor.
Devidamente intimado para se manifestar acerca do despacho ID 35057726 o exequente quedou silente.
Considerando os dois depósitos efetuados pela impugnante e já levantados pelo exequente, sendo RS 2.116 conforme ID 31323668, e R$ 2.000 conforme ID 34726334, o valor bloqueado por este juízo se constitui em excesso, devendo o mesmo ser desbloqueado, tendo em vista que ainda não transferido para conta judicial.
Face ao exposto, julgo procedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença por configurado excesso em relação ao bloqueio patrocinado por este juízo.
Proceda-se, o Gabinete, o desbloqueio de valores identificados no ID 34690488.
Sem custas.
Intimem-se as partes, VIVO S.A. e LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias, para ciência dessa decisão Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Crato-CE, data do sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:01
Desentranhado o documento
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29/08/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:25
Expedição de Alvará.
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23/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:54
Juntada de ordem de bloqueio
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22/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/07/2022 23:59.
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11/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 20/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA em 04/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:58
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 04/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 14:00
Expedição de Alvará.
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24/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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21/03/2022 08:54
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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18/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 15:12
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2021 10:28
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/11/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:54
Expedição de Citação.
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13/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:57
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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12/10/2021 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:55
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 17:55
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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16/09/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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