TJCE - 0200602-75.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104122617
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104122617
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05/09/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122617
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05/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 21:52
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 11:28
Mov. [24] - Expedição de Ofício
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20/08/2024 09:51
Mov. [23] - Trânsito em julgado
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26/07/2024 21:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 12:04
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 10:54
Mov. [20] - Informação
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25/07/2024 09:18
Mov. [19] - Certidão emitida
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24/07/2024 23:14
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2024 08:38
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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22/06/2024 08:37
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2024 13:11
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802550-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 12:36
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13/06/2024 20:56
Mov. [14] - Documento
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12/06/2024 10:18
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802498-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 10:09
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28/05/2024 20:04
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/05/2024 20:04
Mov. [11] - Documento
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28/05/2024 19:48
Mov. [10] - Documento
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28/05/2024 19:48
Mov. [9] - Documento
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17/05/2024 14:01
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/001276-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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24/11/2023 12:46
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 18:29
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804439-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 17:22
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12/10/2023 01:26
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 02:11
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Daniela Ferreira
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06/10/2023 14:49
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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13/09/2023 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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13/09/2023 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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