TJCE - 0052265-90.2021.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111620155
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111620155
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de ciência
-
22/10/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111620155
-
22/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/10/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNCAO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNCAO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83520793
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83520793
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83520793
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PIRES DE PAIVA BARROSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a posterior realização de acordo de parcelamento, com adesão a termos e cláusulas específicas voluntariamente aceitas pela exequente, inclusive relativas a honorários administrativos, rejeito a impugnação.
Ante a realização do parcelamento, dou por suspensa a exigibilidade do crédito tributário pelo prazo estipulado para cumprimento do acordo administrativo (art. 151, VI, CTN).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Exp.
Nec.
Itapipoca-CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83520793
-
03/04/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83520793
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02/04/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNCAO em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70718083
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70718083
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PIRES DE PAIVA BARROSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária requerida pela executada, conforme concessão havida, inclusive, nos embargos. É que sendo ela pessoa física, sua declaração de pobreza é dotada de presunção de veracidade (art. 99, §3°, CPC), não tendo o exequente/impugnante oferecido elementos aptos a desconstituí-la, ficando, de logo, rejeitada a impugnação.
Como consequência da gratuidade judiciária, eventuais honorários devem permanecer com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Noutra banda, em que pese os argumentos da executada acerca de erro na retificação dos valores da execução, verifico posterior realização de parcelamento, com adesão a termos e cláusulas específicas, o que implica, inclusive, em suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN), pelo que determino seja intimada para manifestação, em cinco dias.
Intimem-se ambas as partes da presente decisão, bem como para requerer o que entenderem pertinente.
Exp.
Nec.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
20/10/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70718083
-
19/10/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:06
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
29/01/2023 10:52
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapipoca-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca-CE Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-000,Itapipoca-CE.
Fone: (85) 8160-3238 E-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Itapipoca/CE 26 de janeiro de 2023.
Maria de Jesus Pontes de Queiroz Supervisora de Unidade Judiciária -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 19:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/12/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 07:12
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/11/2022 16:47
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/007580-3 Situação: Distribuído em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Rivaldo Alves de Lima
-
10/11/2022 15:17
Mov. [42] - Certidão emitida
-
08/11/2022 16:27
Mov. [41] - Certidão emitida
-
08/11/2022 16:23
Mov. [40] - Documento
-
01/11/2022 21:22
Mov. [39] - Bloqueio: penhora on line/Vistos, etc. Defiro os pedidos constantes na petição de fls. 225+226, de modo a dar seguimento à execução. Expedientes necessários.
-
01/11/2022 17:53
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2022 11:37
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01815378-1 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 20/09/2022 11:10
-
15/09/2022 11:40
Mov. [36] - Certidão emitida
-
15/09/2022 10:34
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 10:00
Mov. [34] - Certidão emitida
-
09/09/2022 09:43
Mov. [33] - Documento
-
08/09/2022 15:49
Mov. [32] - Mero expediente: Cumpra-se como requerido na petição de fls. 218. Expedientes necessários.
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08/09/2022 09:42
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/08/2022 15:38
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01812294-0 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 08/08/2022 15:17
-
05/08/2022 15:13
Mov. [29] - Certidão emitida
-
05/08/2022 15:12
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 13:47
Mov. [27] - Certidão emitida
-
05/08/2022 13:45
Mov. [26] - Documento
-
03/08/2022 13:35
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 13:33
Mov. [24] - Certidão emitida
-
03/08/2022 13:30
Mov. [23] - Documento
-
01/08/2022 12:03
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento a decisão retro, na data infra, a secretaria da vara encaminhou os autos para a fila SISBAJUD, a fim de serem cumpridos os expedientes decorrentes da dec
-
30/07/2022 11:55
Mov. [21] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2022 13:35
Mov. [20] - Certidão emitida
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11/06/2022 13:35
Mov. [19] - Documento
-
06/06/2022 17:24
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2022 15:00
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01808474-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2022 14:49
-
25/05/2022 09:33
Mov. [16] - Certidão emitida
-
24/05/2022 14:13
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 14:25
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01807716-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 13:55
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19/04/2022 11:03
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/002350-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2022 Local: Oficial de justiça - João Bahia de Holanda Sousa
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17/03/2022 12:42
Mov. [12] - Mero expediente: Proceda-se como requerido pelo Município de Itapipoca na petição de fls. 12.
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16/03/2022 15:07
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2022 16:36
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01804018-9 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 15/03/2022 15:12
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14/03/2022 10:44
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/03/2022 10:43
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 10:41
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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12/01/2022 17:59
Mov. [6] - Apensado: Apenso o processo 0052417-41.2021.8.06.0101 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Suspensão da Exigibilidade
-
17/11/2021 11:53
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/11/2021 15:39
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
03/11/2021 09:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 10:49
Mov. [2] - Conclusão
-
01/11/2021 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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