TJCE - 3001931-36.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2024 08:47
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80889688
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80889688
-
08/03/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80889688
-
07/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2023 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65032565
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 63792713
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001931-36.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO KARPGIANI ALCANTARA DANTAS - ME DESPACHO Vistos etc.
Colhe-se dos autos manifestação do leiloeiro informando o resultado negativo do segundo leilão designado.
Diante disso, consoante já autorizado no despacho exarado no Id n. 37133359, resultando negativo o leilão, determino ao leiloeiro que a proceda à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 120 dias, em valor não inferior a 50% da avaliação mais atual do(s) bem(ns), nas mesmas condições previstas para o segundo leilão.
Neste sentido: "1.
A venda direta de bens penhorados é hipótese admitida, inclusive em sede de execução fiscal, quando resultarem negativos os leilões (art. 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça da 4ª Região e art. 880 do CPC). 2.
O bem em discussão já foi levado a leilão judicial, em duas oportunidades, ocasiões em que não houve licitantes.
Viável, portanto, sua venda direta". (TRF4, AG 5007913-66.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 11/07/2018).
O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação, depositando o produto da venda em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Intimem-se as partes e o leiloeiro.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema automaticamente.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito c. -
31/07/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2023 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001931-36.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO KARPGIANI ALCANTARA DANTAS - ME DECISÃO Vistos em conclusão.
Homologo a Minuta de Edital expedida no Id. 53462797, uma vez que se acham atendidas as disposições constantes das Resoluções nº 236/2016 do CNJ e nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE, respectivamente, bem como foram observados os critérios estabelecidos no despacho de Id. 37133359.
Cientifiquem-se as partes da designação do leilão, a parte exequente por intermédio de seus causídicos habilitados nos autos e, a parte executada, por intermédio da fiel depositária do bem, via WhatsApp de número (88) 9 9761-9007.
Restando infrutífero o expediente de intimação do executado, intime-o por Carta Precatória.
Ato contínuo, proceda-se à Intimação do Leiloeiro dando-lhe ciência deste 'decisum', a fim de que possa disponibilizar os Leilões em seu sítio eletrônico.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
08/03/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001931-36.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO KARPGIANI ALCANTARA DANTAS - ME DECISÃO Vistos em conclusão.
Homologo a Minuta de Edital expedida no Id. 53462797, uma vez que se acham atendidas as disposições constantes das Resoluções nº 236/2016 do CNJ e nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE, respectivamente, bem como foram observados os critérios estabelecidos no despacho de Id. 37133359.
Cientifiquem-se as partes da designação do leilão, a parte exequente por intermédio de seus causídicos habilitados nos autos e, a parte executada, por intermédio da fiel depositária do bem, via WhatsApp de número (88) 9 9761-9007.
Restando infrutífero o expediente de intimação do executado, intime-o por Carta Precatória.
Ato contínuo, proceda-se à Intimação do Leiloeiro dando-lhe ciência deste 'decisum', a fim de que possa disponibilizar os Leilões em seu sítio eletrônico.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, data eletronicamente registrada.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
19/01/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: TED FRANCA MENEZES, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA, LUCAS ARAUJO ROCHA, HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40356056 ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 16 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
16/11/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:39
Decorrido prazo de TED FRANCA MENEZES em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: TED FRANCA MENEZES, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA, LUCAS ARAUJO ROCHA, HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37133359 ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: CAMILO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - EPP tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 31 de outubro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:35
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
08/07/2022 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 14:15
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:20
Homologada a Transação
-
09/06/2022 12:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
09/06/2022 12:20
Homologado o pedido
-
01/06/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2021 13:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
08/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 14:46
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2021 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2021 13:18
Expedição de Intimação.
-
10/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:24
Expedição de Intimação.
-
16/06/2020 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 17:00
Processo Reativado
-
10/06/2020 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2020 12:01
Transitado em julgado em 03/02/2020
-
17/02/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 09:51
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 18:01
Conclusos para julgamento
-
25/10/2019 13:12
Decretada a revelia
-
01/10/2019 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2019 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2019 14:02
Expedição de Citação.
-
26/07/2019 14:02
Expedição de Intimação.
-
24/07/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 11:01
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/07/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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