TJCE - 0050824-03.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:39
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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11/02/2023 02:35
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:07
Decorrido prazo de PALOMA MESQUITA PONTES em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:07
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:07
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050824-03.2021.8.06.0157 Promovente: Antonia de Sousa Melo Promovido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS e outros SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 49401822/49401823, foi possível às partes chegarem a um acordo no processo nº 03000348-70.2022.8.06.0157 que abrange o presente feito, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Reriutaba – CE, 12 de dezembro de 2022.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 12 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:55
Homologada a Transação
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14/12/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2022 17:09
Conclusos para despacho
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05/10/2022 02:54
Decorrido prazo de PALOMA MESQUITA PONTES em 03/10/2022 23:59.
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05/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:35
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2022 13:58
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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07/12/2021 19:00
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu patrono judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial, juntando os documentos essenciais à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do ar
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06/12/2021 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2021 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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