TJCE - 3000127-45.2022.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:24
Juntada de Ofício
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16/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:55
Expedição de Alvará.
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01/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 80833277
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80833277
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07/03/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80833277
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06/03/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:50
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 72352739
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 72352739
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02/02/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72352739
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27/01/2024 03:38
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 24/01/2024 23:59.
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20/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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26/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66822186
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66822186
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)RODRIGO CAVALCANTE MOTARIVNA BARRETO CAVALCANTEANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO Número dos Autos: 3000127-45.2022.8.06.0171 Parte Exequente: BANCO PAN S.A.
Parte Executada: MARIA IRACI DE OLIVEIRA LIMA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 16 de agosto de 2023 -
16/08/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 12:08
Processo Reativado
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16/08/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 02:14
Decorrido prazo de ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:14
Decorrido prazo de RIVNA BARRETO CAVALCANTE em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE MOTA em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000127-45.2022.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA IRACI DE OLIVEIRA LIMA Parte Promovida: BANCO PAN S.A.
A(o) advogado(a) da parte autora.
Advogado(s) do reclamante: RIVNA BARRETO CAVALCANTE, ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, RODRIGO CAVALCANTE MOTA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA, para que tome conhecimento de que tendo sido condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos da sentença de id 56759472, deverá efetuar o pagamento do valor apurado, conforme CERTIDÃO DE ID 60524283, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos dos arts. 2º e 4º da Portaria Conjunta nº 428/2020 PRES/CGJ-TJCE, que dispõe sobre o Processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais e dá outras providências, publicada no DJE de 05.03.2020.
O valor das custas processuais é calculado de acordo com a tabela de custas processuais vigente, disponível no link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/.
As guias de recolhimento das custas processuais poderão ser emitidas pelo promovente no link: http://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp.
Os comprovantes das guias de pagamento das custas processuais, deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos.
Tauá/CE, 12/06/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
12/06/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:01
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
14/03/2023 16:15
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RIVNA BARRETO CAVALCANTE, ANNA NATHALIA CAVALCANTE DE CARVALHO, RODRIGO CAVALCANTE MOTA Número dos Autos: 3000127-45.2022.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA IRACI DE OLIVEIRA LIMA Parte Promovida: BANCO PAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃOproferidos pelo MM Juiz de id 53446421 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 14/03/2023 14:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/03/2023 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQyM2Y3YzctMTIwNi00OTM3LWE0ZTYtOWJjNzhlOWFhMDE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/002b24 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/01/2023 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/01/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:20
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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