TJCE - 0857893-80.2014.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 14:38
Alterado o assunto processual
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138483728
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138483728
-
20/03/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138483728
-
20/03/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133061987
-
05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133061987
-
04/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133061987
-
04/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIA ROCHA TORRES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:26
Decorrido prazo de NEILIANE SANTIAGO SOMBRA BORGES em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107030148
-
16/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULA ANDREIA BEZERRA INSAURRALDE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO DA JUSTA FEIJAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DA SILVA OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107030148
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0857893-80.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Insalubridade] Requerente: AUTOR: PAULA ANDREIA BEZERRA INSAURRALDE e outros (5) Requerido: REU: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI D E C I S Ã O Trata-se de demanda na qual se discute o direito dos autores à implementação de gratificação de risco de vida pelas atividades que desenvolvem na autarquia ré.
Compulsando os autos, verifico que, em decisão de ID 38936292, foi decretada a revelia da parte promovida, pois, embora devidamente citada, não apresentou contestação.
Na oportunidade, os promoventes foram intimados para manifestar o interesse na produção de outras provas.
A parte autora requereu, em petição de ID 38936400, a produção de prova pericial.
Verifico, também, que os autos foram redistribuídos para esta unidade apenas no ano de 2018, nos termos Resolução n. 09/2018, que alterou a competência de algumas Varas da Fazenda Pública para processar e julgar as demandas individuais e coletivas que envolvam a efetivação do direito à saúde.
Assim, determinei a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento feito, nos termos do despacho de ID 38935122.
Em petição de ID 38936278, a parte autora informou que a autarquia promovida implantou administrativamente o adicional pretendido nos salários dos servidores, entretanto, não pagou os valores retroativos, motivo pelo qual requereu o prosseguimento do feito.
A petição veio acompanhada do laudo pericial de ID 38936280.
Diante das alegações da parte autora e da juntada de documentos, determinei a intimação da ré para se manifestar (ID 38936314).
A ré apresentou petição de ID 38936383, acompanhada de documentos, requerendo a improcedência dos pedidos.
Em despacho de ID 38936296, determinei a intimação da parte autora para dizer se ainda possuía interesse na realização da prova pericial.
Em petição de ID 38936304, os autores informaram o interesse na realização da referida prova.
Diante de toda a argumentação exposta por ambas as partes nos presentes autos, bem como da farta documentação acostada ao processo, entendo que a produção da prova pericial se tornou desnecessária para o julgamento da lide.
Nessa perspectiva, conforme dispõe o art. 370 do CPC, cabe ao magistrado o indeferimento da produção de provas que entender desnecessária, inútil, irrelevante, impertinente ou protelatória, desde que o faça de forma fundamentada, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
E, na hipótese dos autos, não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prova pericial para o julgamento da causa.
Isso porque, a autarquia promovida implementou no contracheque dos promoventes a gratificação de risco de vida pretendida, nos termos da Lei Estadual nº 16.457/2017, consoante comprovam os contracheques anexados aos IDs 38936384; 38936381; 38936376; 38936375; 38936385; e 38936382.
Além disso, consta dos autos Laudo Pericial que foi produzido na seara administrativa, juntado por ambas as partes (IDS 38936282 e 38936323).
Por sua vez, as partes controvertem-se, sobre a implementação da gratificação em favor dos servidores de forma retroativa, tornando-se a questão discutida nestes autos unicamente de direito, acarretando, desse modo, a desnecessidade da produção de prova pericial, uma vez já reconhecida a insalubridade.
Com efeito, entendo que as provas documentais juntadas ao processo são suficientes para a apreciação e o julgamento da ação, tornando-se desnecessária a produção de prova pericial.
Diante do exposto, indefiro a produção de prova pericial, e anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
15/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107030148
-
15/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 16:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 13:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 10:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 10:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 99368517
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0857893-80.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Insalubridade] Requerente: AUTOR: PAULA ANDREIA BEZERRA INSAURRALDE e outros (5) Requerido: REU: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
A parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos seus advogados, sem, contudo, apresentar a respectiva procuração.
Desse modo, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, juntando a respectiva procuração no prazo de 10 dias. Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 99368517
-
09/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99368517
-
09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 22:58
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/07/2022 15:28
Mov. [91] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
24/10/2021 21:26
Mov. [90] - Encerrar análise
-
11/06/2021 20:18
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
11/06/2021 20:18
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
11/06/2021 20:17
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
07/06/2021 13:21
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/06/2021 12:04
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02099106-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2021 11:36
-
28/05/2021 19:25
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2620
-
27/05/2021 11:31
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2021 06:49
Mov. [82] - Documento Analisado
-
24/05/2021 16:09
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2021 13:36
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
22/05/2021 13:49
Mov. [79] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
22/05/2021 09:08
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01364059-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 22/05/2021 08:34
-
19/05/2021 09:03
Mov. [77] - Certidão emitida
-
19/05/2021 09:03
Mov. [76] - Documento Analisado
-
17/05/2021 19:02
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 18:10
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
17/05/2021 15:56
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02057181-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2021 15:20
-
27/04/2021 10:53
Mov. [72] - Certidão emitida
-
27/04/2021 10:53
Mov. [71] - Documento
-
27/04/2021 10:47
Mov. [70] - Documento
-
15/04/2021 09:45
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/062905-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2021 Local: Oficial de justiça - Davi Britto Gomes Pinto
-
15/04/2021 09:42
Mov. [68] - Documento Analisado
-
13/04/2021 11:56
Mov. [67] - Mero expediente: Renove-se o mandado de fl. 136, observando-se o novo endereço da parte promovida informado à fl. 143.
-
12/04/2021 16:46
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 16:16
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01986922-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2021 15:59
-
05/04/2021 19:41
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0108/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
31/03/2021 01:33
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 13:11
Mov. [62] - Documento Analisado
-
30/03/2021 10:34
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 14:28
Mov. [60] - Certidão emitida
-
29/03/2021 14:28
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
27/03/2021 14:55
Mov. [58] - Certidão emitida
-
27/03/2021 14:55
Mov. [57] - Documento
-
16/10/2020 10:00
Mov. [56] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/190461-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
16/10/2020 09:57
Mov. [55] - Documento Analisado
-
15/10/2020 16:42
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2020 16:37
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2020 16:37
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2020 16:37
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
08/11/2018 21:58
Mov. [50] - Certidão emitida
-
08/11/2018 21:58
Mov. [49] - Documento
-
08/11/2018 21:57
Mov. [48] - Documento
-
12/09/2018 15:46
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
21/08/2018 17:15
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10477624-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2018 15:59
-
21/08/2018 11:35
Mov. [45] - Certidão emitida
-
21/08/2018 11:34
Mov. [44] - Documento
-
21/08/2018 11:30
Mov. [43] - Documento
-
09/08/2018 19:34
Mov. [42] - Documento
-
09/08/2018 18:52
Mov. [41] - Certidão emitida
-
09/08/2018 18:52
Mov. [40] - Documento
-
08/08/2018 13:23
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 1962 Página: 1173/1175
-
06/08/2018 07:51
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2018 13:11
Mov. [37] - Expedição de Carta
-
03/08/2018 13:10
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
03/08/2018 13:09
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
03/08/2018 12:57
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/175079-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2018 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
03/08/2018 12:47
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/175085-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2018 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
03/08/2018 12:46
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/175086-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Alberto Menezes de Arruda
-
02/08/2018 11:35
Mov. [31] - Certidão emitida
-
02/08/2018 11:34
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/08/2018 11:31
Mov. [29] - Certidão emitida
-
02/08/2018 11:30
Mov. [28] - Certidão emitida
-
02/08/2018 11:29
Mov. [27] - Certidão emitida
-
02/08/2018 11:27
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/08/2018 12:13
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2018 10:09
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
19/07/2018 09:16
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
17/07/2018 10:37
Mov. [22] - Conclusão
-
16/07/2018 08:42
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
16/07/2018 08:42
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
13/07/2018 19:07
Mov. [19] - Certidão emitida
-
09/07/2018 12:36
Mov. [18] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2014 13:22
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
18/12/2014 13:22
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2014 10:37
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71598631-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2014 10:21
-
04/11/2014 16:29
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1079 Página: 231/232
-
04/11/2014 16:27
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1079 Página: 229/231
-
31/10/2014 08:10
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2014 08:04
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2014 23:24
Mov. [10] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2014 10:03
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2014 10:39
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
16/10/2014 10:38
Mov. [7] - Decurso de Prazo
-
09/06/2014 09:36
Mov. [6] - Certidão emitida
-
09/06/2014 09:34
Mov. [5] - Mandado
-
20/05/2014 14:39
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
20/05/2014 11:42
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2014 10:59
Mov. [2] - Conclusão
-
20/05/2014 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2014
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002364-90.2024.8.06.0071
Louise Aline Alves Marinho
Elmano de Freitas da Costa
Advogado: Jefferson Luiz Alves Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 20:55
Processo nº 3000181-51.2024.8.06.0038
Geraldo Ferreira de Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andressa Maria Vieira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 14:16
Processo nº 3000181-51.2024.8.06.0038
Banco Bradesco S.A.
Geraldo Ferreira de Santana
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 08:33
Processo nº 3003495-06.2024.8.06.0167
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Jose Gadelha dos Santos
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 08:51
Processo nº 3003495-06.2024.8.06.0167
Jose Gadelha dos Santos
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2024 08:43