TJCE - 3000581-10.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 15:02
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136118511
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136118511
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 15 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
18/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136118511
-
18/02/2025 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:59
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 130831843
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130831843
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28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130831843
-
23/01/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso
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18/12/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115373861
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115373861
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115373861
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115373861
-
18/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373861
-
18/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373861
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15/11/2024 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 01:47
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106735025
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106735025
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para replicar a contestação. Exp.Nec. Massape/CE, 8 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735025
-
09/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 99307152
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 99307152
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (23.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 23 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
12/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99307152
-
11/09/2024 00:00
Publicado Citação em 11/09/2024. Documento: 99307152
-
10/09/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000581-10.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AVELINO PIRES GOMES REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (23.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 23 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 99307152
-
09/09/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99307152
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29/08/2024 16:09
Erro ou recusa na comunicação
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29/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
22/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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