TJCE - 0050208-07.2021.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2025. Documento: 168226585
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168226585
-
12/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168226585
-
12/08/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025. Documento: 136199407
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136199407
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0050208-07.2021.8.06.0164 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: TEREZINHA FRANCO MOREIRA MARTINS, FERNANDO RIBEIRO SILVA, SHEYLA RABELO BONFIM, MAURICIO BRASILEIRO MARTINS, MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO Conforme delineado no despacho ID 106152989, a matrícula constante no ID 42667164 indica como proprietários registrais do bem desapropriando as pessoas Hemilton Cândido Mendes, Edson Cândido Mendes, Francisco Ramos de Araújo, Edward Cândido Mendes, Edgar Mendes Filho, Walter Rodrigues Martins, Valdir Rodrigues Martins, Edmar Cândido Mendes, Raimundo Rodrigues de Oliveira, Edilson Cândido Mendes, João Cândido Mendes Filho, Antônio Moreira Lima, João Cândido Mendes, e Pedro Itamar Alves Vieira, que não foram incluídos no polo passivo da demanda pelo Estado do Ceará.
Diante disso, ainda que considerando a documentação juntada pelo demandado no ID 106950923, não é possível extrair do acervo probatório constante nos autos, com suficiente clareza e segurança, os reais proprietários ou possuidores especificamente no tocante aos lotes 02 e 27 da quadra XXV do loteamento em tela nem aferir se os negócios jurídicos citados se referem ao bem expropriado, haja vista a ausência de elementos mínimos que individualizem o bem imóvel.
Com efeito, a matrícula do imóvel referente aos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 26, 27, 28, 29, 30, 31, da quadra XXV do loteamento Praia do Pecém (nº 2.604), não especifica qual parte/quota é tocante a cada um dos proprietários registrais Hemilton Cândido Mendes, Edson Cândido Mendes, Francisco Ramos de Araújo, Edward Cândido Mendes, Edgar Mendes Filho, Walter Rodrigues Martins, Valdir Rodrigues Martins, Edmar Cândido Mendes, Raimundo Rodrigues de Oliveira, Edilson Cândido Mendes, João Cândido Mendes Filho, Antônio Moreira Lima, João Cândido Mendes, e Pedro Itamar Alves Vieira.
Depreende-se, portanto, que há condomínio exercido pelos proprietários sobre o imóvel referido, composto pelos lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 26, 27, 28, 29, 30, 31, da quadra XXV do loteamento Praia do Pecém (nº 2.604), haja vista a ausência de elementos capazes de individualizar os imóveis que sejam de propriedade ou posse de cada um. O termo de doação de Francisco Ramos Araújo ao seu filho Rondinelle Mendes de Araújo também não faz alusão aos lotes que pertencem ao proprietário/doador, de modo que não é possível aferir, portanto, se o negócio se refere especificamente aos lotes nº "02" e "27", que é o objeto da demanda. Saliente-se, ainda, que a incerteza quanto à titularidade do domínio do bem expropriado, além de obstaculizar a liberação do valor depositado em juízo a título de prévia e justa indenização na forma do art. 34, parágrafo único, da Lei de Desapropriação, também impede a transferência definitiva de propriedade em favor do expropriante. Isso posto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem e juntarem aos autos documentação suficiente que seja capaz de demonstrar, com clareza, a posse/propriedade do réu em relação especificamente ao imóvel objeto da demanda, devendo, ainda, o Estado do Ceará expor as razões pelas quais não incluiu, no polo passivo da demanda, os demais proprietários registrais que constam da matrícula do imóvel como acima exposto, sob pena de manutenção do valor da indenização depositado em juízo e da impossibilidade da transferência definitiva da propriedade do bem em favor do Estado do Ceará. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136199407
-
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 22:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/10/2024. Documento: 106152989
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106152989
-
03/10/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106152989
-
03/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 02:50
Decorrido prazo de TEREZINHA FRANCO MOREIRA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:50
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:49
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104286577
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104286577
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104286577
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104286577
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104286577
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Prof.
Edite Mota, 201, Centro, SãO GONçALO DO AMARANTE - CE - CEP: 62670-000 PROCESSO Nº: 0050208-07.2021.8.06.0164 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: TEREZINHA FRANCO MOREIRA MARTINS, FERNANDO RIBEIRO SILVA, SHEYLA RABELO BONFIM, MAURICIO BRASILEIRO MARTINS, MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes a fim de que, em 15 dias, apresentem a comprovação de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado SãO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 9 de setembro de 2024. ERIKA D AVILA SPINOSA CARNEIRO à disposição -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104286577
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104286577
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104286577
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104286577
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104286577
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286577
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286577
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286577
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286577
-
09/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286577
-
09/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:54
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
-
30/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:41
Homologada a Transação
-
10/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:49
Decorrido prazo de MAURICIO BRASILEIRO MARTINS FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/11/2022 04:58
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/10/2022 10:59
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2022 18:32
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01806085-6 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 11/10/2022 16:56
-
11/10/2022 00:56
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01806068-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2022 23:45
-
03/10/2022 18:04
Mov. [47] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
03/10/2022 18:02
Mov. [46] - Documento
-
18/08/2022 11:36
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
16/08/2022 12:07
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 11:16
Mov. [43] - Certidão emitida
-
01/08/2022 16:52
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 12:00
Mov. [41] - Certidão emitida
-
15/07/2022 10:43
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
16/06/2022 18:27
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01803777-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2022 18:01
-
26/05/2022 10:55
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01803240-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2022 10:24
-
22/05/2022 00:58
Mov. [37] - Certidão emitida
-
21/05/2022 01:05
Mov. [36] - Certidão emitida
-
12/05/2022 22:58
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 2842
-
12/05/2022 12:05
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 164.2022/001462-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2022 Local: Oficial de justiça - MANOEL VASCONCELOS DA SILVA
-
11/05/2022 14:52
Mov. [33] - Certidão emitida
-
11/05/2022 08:41
Mov. [32] - Certidão emitida
-
11/05/2022 02:19
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2022 17:41
Mov. [30] - Mero expediente
-
10/05/2022 15:57
Mov. [29] - Certidão emitida
-
10/05/2022 15:57
Mov. [28] - Certidão emitida
-
10/05/2022 15:57
Mov. [27] - Certidão emitida
-
10/05/2022 12:03
Mov. [26] - Certidão emitida
-
10/05/2022 09:20
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:16
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01801391-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2022 00:13
-
24/02/2022 22:32
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01801049-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/02/2022 22:31
-
15/02/2022 09:29
Mov. [22] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 14:11
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
11/11/2021 10:21
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00171641-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/11/2021 10:00
-
09/11/2021 15:34
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
09/11/2021 15:34
Mov. [18] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
09/11/2021 15:34
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/09/2021 09:39
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/09/2021 09:39
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/09/2021 13:57
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/08/2021 12:01
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00169452-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2021 11:38
-
27/08/2021 06:52
Mov. [12] - Certidão emitida
-
19/08/2021 11:34
Mov. [11] - Documento
-
16/08/2021 18:52
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
16/08/2021 18:52
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
16/08/2021 18:52
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
16/08/2021 11:21
Mov. [7] - Certidão emitida
-
16/08/2021 11:15
Mov. [6] - Certidão emitida
-
11/08/2021 23:20
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 14:15
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/11/2021 Hora 15:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
-
19/04/2021 10:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
-
15/03/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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