TJCE - 0200995-26.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160006852
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160006852
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11/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:03
Desentranhado o documento
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11/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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11/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160006852
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11/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/09/2024 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:15
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:15
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104183168
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104183168
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104183168
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104183168
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104183168
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0200995-26.2022.8.06.0160 Ação: [Cédula Hipotecária] Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: EXECUTADO: ANTONIO MARCULINO NETO, TEREZINHA FARIAS DA SILVA A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Ato ordinatório para fins de publicação da decisão ID nº 102566477, cujo dispositivo final vai adiante transcrito: "(...) Intime-se o exequente para ciência, bem como para impulsionar o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo do disposto acima, determino a suspensão da execução, a contar da data da intimação do executado, acima determinada, pelo prazo de um ano, findo o qual se iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III e §§ 1º e 4º, do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução:[...]III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)[...]§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.[...]§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Não obstante a suspensão acima decretada (falsa suspensão, nas palavras de Leonardo Carneiro da Cunha, Código de Processo Civil Comentado, 1ª Ed., 2023, pág. 921, item 33), ressalvo à parte exequente que esta pode e deve prosseguir na busca de bens penhoráveis, requerendo as diligências que entender pertinentes, considerando que apenas a diligência frutífera interromperá o prazo prescricional, nos termos do § 4º-A do artigo 921 do CPC: § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021). Intime(m)-se." Expedientes necessários. Eu, NAZARENO PEREIRA MARQUES, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 6 de setembro de 2024. -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104183168
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104183168
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104183168
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104183168
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104183168
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183168
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183168
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183168 Documento: 104183168
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183168
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06/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:36
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/08/2024 08:51
Mov. [32] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 08:43
Mov. [31] - Documento
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26/02/2024 17:23
Mov. [30] - deferimento | Vistos, etc. Proceda-se a busca, via RenaJud, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das info
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26/02/2024 15:33
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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08/02/2024 20:42
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801081-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 20:16
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22/01/2024 21:54
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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18/01/2024 13:33
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 08:25
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 11:30
Mov. [24] - Documento
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06/10/2023 11:19
Mov. [23] - Documento
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31/08/2023 08:14
Mov. [22] - Documento
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14/08/2023 13:13
Mov. [21] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 12:04
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2023 10:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808300-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 10:28
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13/07/2023 23:11
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 02:31
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 13:23
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 11:22
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806580-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/06/2023 10:52
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21/06/2023 14:59
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2023 14:59
Mov. [13] - Certidão emitida
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27/05/2023 00:26
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 02:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de fls. 87, sob pena de extincao. Advogados(s): Romulo Silva Linhares (OAB 15147
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24/05/2023 14:28
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de fls. 87, sob pena de extincao.
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24/05/2023 10:34
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 11:57
Mov. [8] - Apensado | Apensado ao processo 0200692-75.2023.8.06.0160 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Clausulas Abusivas
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17/03/2023 08:35
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/03/2023 08:35
Mov. [6] - Documento
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16/12/2022 17:04
Mov. [5] - Mero expediente | Vistos. Aguarde-se a devolucao do mandado expedido a fl. retro. Expedientes necessarios.
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23/09/2022 16:20
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2022/002712-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2023 Local: Oficial de justica - RAFAEL SIQUEIRA LIMA RABELO
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20/09/2022 16:50
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização | Cite-se o executado para pagar a quantia disposta na memoria de calculos no prazo de 03 (tres) dias, acrescida de honorarios advocaticios, que poderao ser adimplidos em metade do percentual fixado, a titulo
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20/09/2022 11:21
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2022 11:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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