TJCE - 3000938-85.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:21
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JULIA MARIA PINHEIRO DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000938-85.2022.8.06.0112 |Requerente: MARIA FRANCIANA SANTOS DA SILVA |Requerido: INDEX EMPREENDIMENTOS - Jessica da Silva Freire SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Abatimento proporcional do preço] proposta por MARIA FRANCIANA SANTOS DA SILVA em desfavor de INDEX EMPREENDIMENTOS - Jessica da Silva Freire, as partes já devidamente qualificadas.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 53840693 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço do requerido para fins de citação, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 55105330.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/03/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/02/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 07:58
Decorrido prazo de JULIA MARIA PINHEIRO DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000938-85.2022.8.06.0112 REQUERENTE: MARIA FRANCIANA SANTOS DA SILVA REQUERIDO:INDEX EMPREENDIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço da parte requerida INDEX EMPREENDIMENTOS para fins de citação.
Juazeiro do Norte–CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 08:19
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
12/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:04
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:37
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/07/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000112-43.2023.8.06.0009
Ana Maria Oliveira do Vale
Caroline Castelo Branco Guimaraes
Advogado: Farides da Silva Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2023 16:21
Processo nº 3000140-74.2022.8.06.0161
Antonio Marques da Rocha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Renata Lopes Cavalcante Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 11:11
Processo nº 3000184-56.2020.8.06.0002
Thalicia de Sousa Costa
Editora Tres LTDA.
Advogado: Breno de Sousa Vital
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2020 22:29
Processo nº 0050408-22.2021.8.06.0032
Tiago Emerson Vasconcelos Rocha
Municipio de Amontada
Advogado: Alfredo Ricardo Coelho Normando
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2021 18:05
Processo nº 3001471-23.2021.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Carlos Ceilyton Teixeira Freire
Advogado: Iohari Bezerra Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2021 14:19