TJCE - 3001342-83.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 15:49
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 137230689
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137230689
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11/03/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137230689
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27/02/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 00:53
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135307431
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135307431
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001342-83.2024.8.06.0010 REQUERENTE: ANDERSON GUEDES MONTEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 134482433, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
10/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135307431
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03/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/02/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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02/02/2025 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2025 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 06:15
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 06:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 06:28
Decorrido prazo de RAFAEL GUEDES MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/12/2024. Documento: 115323054
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 115323054
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13/12/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115323054
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13/12/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115323054
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30/11/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:09
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104188748
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001342-83.2024.8.06.0010 AUTOR: ANDERSON GUEDES MONTEIRO REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GUEDES MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/10/2024 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 96396027.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104188748
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06/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104188748
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06/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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06/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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