TJCE - 3001505-81.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136797309
-
26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 136797309
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136797309
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136797309
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001505-81.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Tarifas] REQUERENTE: MARIA EDILENE DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim o cumprimento de sentença, nos termos delineados na petição constante do ID nº 136495150.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, inc.
II, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância dos termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/02/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136797309
-
24/02/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136797309
-
24/02/2025 21:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136159156
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136159156
-
17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136159156
-
17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136159156
-
17/02/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 06:22
Decorrido prazo de MARIA EDILENE DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132250576
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132250576
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132250576
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected].
C E R T I D Ã O Processo nº 3001505-81.2024.8.06.0101 Certifico, conforme me faculta a Lei, que os EMBARGOS DECLARATÓRIOS recebidos no dia 02.01.2025 (ID nº 131588037) são tempestivos, nos termos do art. 49 da Lei 9099/95, tendo em vista que a parte embargante teve ciência da sentença no dia 16.12.2024. Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte embargada, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias.
O referido é Verdade.
Dou Fé.
Itapipoca, 13 de janeiro de 2025.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Servidor Geral -
13/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132250576
-
13/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129726138
-
18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 129726138
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129726138
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129726138
-
16/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726138
-
16/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726138
-
16/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA EDINEIA CRUZ LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de MILTON AGUIAR RAMOS em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115388772
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115388772
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001505-81.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA EDILENE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor - Matrícula 40155 Ao Senhor(a) Advogado(s): MILTON AGUIAR RAMOS, ANA EDINEIA CRUZ LOPES Itapipoca-CE -
05/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115388772
-
30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
05/10/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2024 08:05
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2024. Documento: 104402801
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001505-81.2024.8.06.0101 AUTORA: MARIA EDILENE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 07/10/2024 10:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040. Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as.
Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104402801
-
10/09/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104402801
-
10/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
02/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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