TJCE - 3000030-51.2022.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154214423
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154214423
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13/05/2025 00:00
Intimação
Rua Maia Alarcon, 433, Centro - CEP 62960-000, Tabuleiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] - Fones: (85) 3108-1825 | 3108-1826 PROCESSO Nº 3000030-51.2022.8.06.0169 APENSO: [] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MOACI ALEXANDRE DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Considerando que já houve manifestação da autora em ID. 154174545, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na produção de provas, justificando a necessidade e pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior Juiz de Direito do NPR Portaria n° 1.077/2025 -
12/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154214423
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12/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 09:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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09/05/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 05:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:06
Desentranhado o documento
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08/04/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/04/2025 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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16/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 69770727
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03/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Tabuleiro do NorteVara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte PROCESSO: 3000030-51.2022.8.06.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MOACI ALEXANDRE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS - CE4120-A POLO PASSIVO:ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria 18/2023 deste Juízo.
Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido formulado pela parte demandada (ID 55119407).
Expeça-se ofício ao Banco Triangulo - Tribanco, requerendo a remessa do contrato objeto da presente demanda, no prazo de 15 dias.
Não sendo possível localizar o endereço do Banco Triangulo - Tribanco, intime-se o demandado para informar o endereço atualizado da referida instituição bancária, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários. Dayana Claudia Tavares Barros de Castro Juíza Substituta - respondendo -
02/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69770727
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01/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 69770727
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 69770727
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07/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Tabuleiro do NorteVara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte PROCESSO: 3000030-51.2022.8.06.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MOACI ALEXANDRE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS - CE4120-A POLO PASSIVO:ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A Vistos em inspeção judicial, conforme Portaria 18/2023 deste Juízo.
Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido formulado pela parte demandada (ID 55119407).
Expeça-se ofício ao Banco Triangulo - Tribanco, requerendo a remessa do contrato objeto da presente demanda, no prazo de 15 dias.
Não sendo possível localizar o endereço do Banco Triangulo - Tribanco, intime-se o demandado para informar o endereço atualizado da referida instituição bancária, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários. Dayana Claudia Tavares Barros de Castro Juíza Substituta - respondendo -
06/11/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69770727
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02/10/2023 20:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/03/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 3000030-51.2022.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Polo ativo: AUTOR: MOACI ALEXANDRE DA SILVA Polo passivo: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o rito dos juizados especiais primar pela celeridade processual, ajuda a corroborar o princípio da celeridade, o inciso LXXVIII acrescentado ao artigo quinto da Constituição brasileira, estabelecendo que “a todos, no Âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Destarte, resolvo deferir as partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Tabuleiro do Norte, data digital.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:31
Conclusos para despacho
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30/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JULIO BRILHANTE DE FREITAS em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:55
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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05/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
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05/07/2022 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:14
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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07/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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