TJCE - 3937956-86.2011.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
03/09/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 66804008
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66804008
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3937956-86.2011.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA EXECUTADO: TNL PCS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 65473194.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RODNEY PACHECO MONTEIRO, JOSE ALVES CUNHA NETO Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Fortaleza/CE, 15 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
15/08/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 09:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/08/2023 19:42
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 19:42
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 31/07/2023 23:59.
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06/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64608520
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64608520
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3937956-86.2011.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA EXECUTADO: TNL PCS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 63431916.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RODNEY PACHECO MONTEIRO, JOSE ALVES CUNHA NETO Fortaleza/CE, 20 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/07/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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17/06/2023 03:26
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3937956-86.2011.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA EXECUTADO: TNL PCS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60255019.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RODNEY PACHECO MONTEIRO, JOSE ALVES CUNHA NETO Fortaleza/CE, 5 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
05/06/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 18:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/05/2023 16:13
Juntada de Ofício
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11/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3937956-86.2011.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA EXECUTADO: TNL PCS S/A R.h.
A parte ré peticiona nos autos afirmando a necessidade de habilitação do crédito do presente feito em sede de recuperação judicial.
Ocorre que, conforme Decisão de ID24495350, este Juízo já decidiu pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito em questão não está sujeito a recuperação judicial.
Desse modo, tendo em vista a atualização do quantum debeatur, conforme ID54581951, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos. f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
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04/02/2023 08:59
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 08:59
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2023 08:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3937956-86.2011.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA EXECUTADO: TNL PCS S/A R.h.
Tendo em vista a ausência de resposta do Ofício de ID32443626 até a presente ata, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
11/04/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
26/03/2022 02:25
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:25
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:25
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 04/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 19:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:34
Não recebido o recurso de TNL PCS S/A - CNPJ: 04.***.***/0006-63 (EXECUTADO).
-
02/02/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:49
Juntada de Petição de recurso
-
01/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:31
Não conhecido o recurso de TNL PCS S/A - CNPJ: 04.***.***/0006-63 (EXECUTADO)
-
07/12/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:07
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:05
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/09/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 00:11
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 23/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:25
Processo Reativado
-
03/08/2021 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES CUNHA NETO em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:24
Decorrido prazo de RODNEY PACHECO MONTEIRO em 24/01/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 00:50
Mov. [92] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.937.956-1) para o PJe (3937956-86.2011.8.06.0020)
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02/12/2019 17:08
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular PAULO SERGIO DOS REIS
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02/12/2019 17:08
Mov. [90] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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02/12/2019 17:07
Mov. [89] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 02/12/2019 17:07
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31/10/2019 14:37
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 31/10/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(25/10/19)
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25/10/2019 11:42
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
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25/10/2019 11:42
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A )
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25/10/2019 11:42
Mov. [85] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
19/09/2019 09:57
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 19/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(12/09/19)
-
12/09/2019 14:51
Mov. [83] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 22 de Outubro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 22 de Outubro de 2019)
-
12/09/2019 14:51
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
-
12/09/2019 14:51
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A )
-
12/09/2019 14:51
Mov. [80] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
02/09/2019 12:33
Mov. [79] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
30/07/2019 13:46
Mov. [78] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / EVALDO LOPES VIEIRA para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / CANDICE ARRUDA VASCONCELOS )
-
06/03/2018 14:22
Mov. [77] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/02/2018 11:52
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
27/02/2018 11:52
Mov. [75] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizPAULO SERGIO DOS REIS )
-
19/04/2017 13:32
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
19/04/2017 13:32
Mov. [73] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220119379561
-
19/04/2017 12:41
Mov. [72] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal Fortaleza
-
19/04/2017 12:41
Mov. [71] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
14/04/2017 23:59
Mov. [70] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 25/03/17
-
10/04/2017 23:59
Mov. [69] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TNL PCS S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/03/17)
-
06/04/2017 23:59
Mov. [68] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/03/17)
-
30/03/2017 17:18
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 30/03/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/03/17)
-
27/03/2017 11:12
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODNEY PACHECO MONTEIRO) em 27/03/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/03/17)
-
25/03/2017 19:35
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A )
-
25/03/2017 19:35
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
-
25/03/2017 19:35
Mov. [63] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/03/2017 23:59
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(12/01/17)
-
09/03/2017 11:31
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
09/03/2017 11:31
Mov. [60] - Documento: Juntada de Certidão
-
09/03/2017 11:28
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA
-
09/03/2017 11:27
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA) em 02/02/17 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(12/01/17)
-
01/02/2017 23:59
Mov. [57] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos de 12/01/17
-
25/01/2017 23:59
Mov. [56] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TNL PCS S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(12/01/17)
-
25/01/2017 16:01
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/01/2017 15:44
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
13/01/2017 14:58
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 13/01/17 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(12/01/17)
-
12/01/2017 22:43
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A )
-
12/01/2017 22:43
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
-
12/01/2017 22:43
Mov. [50] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2016 15:06
Mov. [49] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - SAMUEL DE ARAUJO MARQUES 18122 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA
-
12/09/2016 15:04
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
02/02/2016 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(07/01/16)
-
27/01/2016 23:59
Mov. [46] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação de 07/01/16
-
20/01/2016 23:59
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de TNL PCS S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(07/01/16)
-
18/01/2016 14:45
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
18/01/2016 14:45
Mov. [43] - Documento: Juntada de Certidão
-
15/01/2016 18:23
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
13/01/2016 11:30
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODNEY PACHECO MONTEIRO) em 13/01/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(07/01/16)
-
08/01/2016 13:50
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 08/01/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(07/01/16)
-
07/01/2016 14:25
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A )
-
07/01/2016 14:25
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
-
07/01/2016 14:25
Mov. [37] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
06/01/2016 20:56
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular PAULO SERGIO DOS REIS
-
06/01/2016 20:56
Mov. [35] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
21/05/2013 13:46
Mov. [33] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
29/04/2013 23:06
Mov. [32] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/06/2012 16:15
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODNEY PACHECO MONTEIRO) em 13/06/12 *Referente ao evento Expedição de Intimação(13/06/12)
-
13/06/2012 16:05
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
-
13/06/2012 16:05
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Referente a decisao ou despacho de evento nº 28
-
08/06/2012 17:38
Mov. [28] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/05/2012 16:39
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
07/05/2012 13:25
Mov. [26] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
04/05/2012 15:57
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
04/05/2012 15:57
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
04/05/2012 15:53
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/05/2012 15:40
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/05/2012 15:24
Mov. [21] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido OI TNL PCS S/A
-
20/04/2012 18:05
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/04/2012 16:15
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/04/2012 16:14
Mov. [18] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ OI TNL PCS S/A em 09/04/12
-
16/03/2012 18:41
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para OI TNL PCS S/A
-
14/03/2012 20:12
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODNEY PACHECO MONTEIRO) em 14/03/12 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(14/03/12)
-
14/03/2012 18:49
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OI TNL PCS S/A)
-
14/03/2012 18:49
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA)
-
14/03/2012 18:49
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para OI TNL PCS S/A
-
14/03/2012 18:49
Mov. [12] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2012 13:45
Mov. [11] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RODNEY PACHECO MONTEIRO 23095 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA
-
24/01/2012 13:45
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE ALVES CUNHA NETO 22446 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA
-
24/01/2012 11:36
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/01/2012 11:27
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/12/2011 14:28
Mov. [7] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SAMUEL DE ARAUJO MARQUES 18122 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA
-
09/12/2011 14:28
Mov. [6] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ALINE PINHO ROMERO VIEIRA 19599 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA
-
16/11/2011 11:35
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA ZULENE DA FONSECA ALMEIDA) em 16/11/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/11/11)
-
16/11/2011 11:35
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 7 de Maio de 2012 às 13:00)
-
16/11/2011 11:33
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
16/11/2011 11:33
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/6º Juizado Especial Cível e Criminal
-
16/11/2011 11:33
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB19599DCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2011
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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