TJCE - 3001599-33.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167825956
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167825955
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167825956
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167825955
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167825956
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167825955
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06/08/2025 08:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:49
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS NOGUEIRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166336651
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25/07/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166336651
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3001599-33.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para manifestar-se sobre resultado do Sisbajud e Renajud, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9099/95, conforme Decisão. -
24/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166336651
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24/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136015523
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136015523
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº3001599-33.2024.8.06.0035 DECISÃO R.H.
Veio manifestação para fins de cumprimento da sentença, com supedâneo no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523 e segs. do NCPC.
A exequente pretende o recebimento de R$170,00 (cento e setenta reais) referentes a multa decorrente de alegado cumprimento intempestivo de acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, observem-se as determinações seguintes.
Cumpridas as determinações, considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do NCPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada nos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC).
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do NCPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: SISBAJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, NCPC); 2.1 - Feita a constrição via SISBAJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. 2.2 - Restando infrutífera a constrição via SISBAJUD, proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95).
Converta-se o procedimento em cumprimento de sentença, com anotações de estilo.
Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias.
Expedientes Necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
24/02/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136015523
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20/02/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/11/2024 09:50
Processo Desarquivado
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22/11/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:25
Homologada a Transação
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05/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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31/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104680363
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13/09/2024 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3001599-33.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 05/11/2024 às 10:00 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams": -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104680363
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12/09/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104680363
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12/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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03/09/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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