TJCE - 0276992-70.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/01/2025 14:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/01/2025 14:38 Alterado o assunto processual 
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                                            20/12/2024 15:12 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:15 Juntada de Petição de contrarrazões da apelação 
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                                            27/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124726482 
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                                            26/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124726482 
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                                            25/11/2024 12:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124726482 
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                                            25/11/2024 12:57 Processo Reativado 
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                                            12/11/2024 15:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/11/2024 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2024 00:17 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 00:17 Decorrido prazo de JONATAS FREIRE ALVES em 04/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 15:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/09/2024 11:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2024 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 11:01 Transitado em Julgado em 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104478600 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0276992-70.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: OLAVO CASEMIRO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante, OLAVO CASEMIRO DA SILVA JUNIOR, opõe-se contra a sentença de Id. 92092711.
 
 A sentença embargada, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido formulado na exordial.
 
 Entretanto, a parte embargante alega houve contradições e omissões no julgado.
 
 Embora intimada, a parte embargada não ofereceu sua peça de Contrarrazões. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil: Art. 1022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
 
 Verifica-se da análise dos autos que não há as contradições ou omissões alegadas pela parte embargante.
 
 Nesse sentido, o objetivo da análise de embargos de declaração reside na correção de eventuais omissões, contradições e obscuridades na decisão pelos seus próprios termos e fundamentos.
 
 Nesse sentido, a sentença foi bem clara ao mencionar que "[…] não há que se falar em nulidade da sentença, por ausência de citação, pois o requerido quando compareceu aos autos, mediante advogado constituído, tomou conhecimento da existência da lide ajuizada em seu desfavor, abrindo-se prazo para a defesa a partir desse momento". "[…] Com efeito, verificado o decurso in albis do prazo para apresentação de contestação, aplicam-se ao requerido em sua integralidade os efeitos da revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos articulados na inicial (artigo 344, do Novo Código de Processo Civil)".
 
 Ademais, importante mencionar que o réu, ora embargante, compareceu espontaneamente aos autos em 08/12/2023, oportunidade em que comunicou a interposição do recurso de agravo de instrumento, tendo comparecido novamente apenas em 08/07/2024, com a juntada de substabelecimento, tendo a sentença sido liberada em 11/07/2024, em consonância com os fatos e provas apresentados no processo.
 
 Portanto, o julgador formou seu convencimento de maneira diversa da pretendida pelo embargante, discordando da tese por este adotada, na verdade, o que pretende o embargante é uma nova decisão, em conformidade com a linha de defesa apresentada.
 
 Entretanto, a tal não se prestam os embargos declaratórios.
 
 Tal recurso tem a função de suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição.
 
 No máximo, possibilita ao julgador corrigir erro material. É o julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 EMBARGOS DE TERCEIRO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1.
 
 Não se conhece dos documentos acostados pelo terceiro embargante com os presentes embargos de declaração, pois não se caracterizam como documentos novos (CPC/2015, artigo 435). 2.
 
 Não se verifica, no julgamento hostilizado, qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC/2015, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão aclaratória.
 
 Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no julgado embargado.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS (Embargos de Declaração Nº *00.***.*00-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 30/08/2018) ISTO POSTO, hei por bem CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REJEITÁ-LOS, mantendo inalterados os termos da sentença de Id. 92092711.
 
 Expedientes necessários.
 
 P.R.I. Fortaleza-Ce, data registrada no sistema. JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz de Direito
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                                            12/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104478600 
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                                            11/09/2024 19:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104478600 
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                                            11/09/2024 11:33 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/09/2024 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 08:02 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2024 02:59 Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            26/07/2024 19:12 Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357 
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                                            25/07/2024 01:45 Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/07/2024 15:12 Mov. [43] - Documento Analisado 
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                                            23/07/2024 14:01 Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/07/2024 11:34 Mov. [41] - Conclusão 
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                                            17/07/2024 14:33 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197641-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/07/2024 14:11 
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                                            17/07/2024 14:33 Mov. [39] - Entranhado | Entranhado o processo 0276992-70.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria 
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                                            17/07/2024 14:33 Mov. [38] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            16/07/2024 19:27 Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349 
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                                            15/07/2024 14:34 Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
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                                            15/07/2024 01:43 Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/07/2024 15:28 Mov. [34] - Documento Analisado 
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                                            12/07/2024 15:25 Mov. [33] - Informação 
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                                            11/07/2024 18:10 Mov. [32] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/07/2024 15:35 Mov. [31] - Documento 
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                                            08/07/2024 15:33 Mov. [30] - Petição juntada ao processo 
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                                            08/07/2024 15:31 Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176230-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/07/2024 15:14 
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                                            11/12/2023 12:27 Mov. [28] - Petição juntada ao processo 
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                                            08/12/2023 16:37 Mov. [27] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02500018-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/12/2023 16:27 
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                                            08/12/2023 16:17 Mov. [26] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02499972-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 08/12/2023 16:12 
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                                            07/12/2023 16:59 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02497145-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 16:39 
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                                            07/12/2023 10:53 Mov. [24] - Concluso para Sentença 
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                                            07/12/2023 08:50 Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            06/12/2023 17:58 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            06/12/2023 17:57 Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            06/12/2023 17:53 Mov. [20] - Documento 
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                                            06/12/2023 17:52 Mov. [19] - Documento 
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                                            29/11/2023 10:17 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/11/2023 20:17 Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/227550-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2023 Local: Oficial de justica - Evandro Correia da Silva 
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                                            28/11/2023 20:16 Mov. [16] - Documento Analisado 
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                                            28/11/2023 20:16 Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            28/11/2023 20:16 Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/11/2023 12:31 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02474401-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2023 11:59 
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                                            27/11/2023 12:02 Mov. [12] - Conclusão 
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                                            27/11/2023 09:53 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02470665-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 09:51 
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                                            23/11/2023 16:05 Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/11/2023 atraves da guia n 001.1525176-42 no valor de 3.429,49 
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                                            20/11/2023 19:29 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200 
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                                            17/11/2023 16:04 Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/11/2023 atraves da guia n 001.1525177-23 no valor de 57,67 
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                                            17/11/2023 01:41 Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/11/2023 19:26 Mov. [6] - Documento Analisado 
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                                            16/11/2023 19:25 Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/11/2023 17:21 Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525177-23 - Custas Intermediarias 
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                                            16/11/2023 17:19 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525176-42 - Custas Iniciais 
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                                            16/11/2023 12:37 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            16/11/2023 12:37 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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