TJCE - 3001262-71.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133493259
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 133493259
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133493259
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133493259
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27/01/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133493259
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27/01/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133493259
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27/01/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/01/2025 16:45
Desentranhado o documento
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24/01/2025 16:38
Desentranhado o documento
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22/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132195739
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001262-71.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: IGOR ALVES CAVALCANTE PINHEIRO, VANESSA RODRIGUES SANTOS DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação das partes executadas, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte exequente, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, proceda-se à citação da parte executada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, RESP. -
13/01/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132195739
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13/01/2025 09:15
Determinada Requisição de Informações
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28/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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28/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/12/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 22:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/12/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/11/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 05:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2024 05:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104771771
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone:(85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 988691312 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001262-71.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: IGOR ALVES CAVALCANTE PINHEIRO, VANESSA RODRIGUES SANTOS DESPACHO O art. 784, X, do CPC, destina a natureza do título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, somente consta dos autos planilha com atualização de valores e inclusão de honorários. Quanto aos honorários advocatícios em ações de cobrança e execução de despesas condominiais, convém destacar que o posicionamento anterior deste Órgão Jurisdicional era no sentido de que eram incabíveis.
Todavia, em evolução ao entendimento acima referido de forma a formular uma melhor compreensão acerca da matéria em estudo, altero o entendimento anterior e passo a acatar pedido de honorários em ações de cobrança e execução de despesas condominiais, quando aqueles estiverem previstos expressamente na Convenção do Condomínio, em forma de percentuais fixos, a configurar a liquidação de valores, evitando a necessidade de arbitramento.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar a Convenção / assembleia geral constituidora das cotas relativas ao valor principal de R$ 636,90, bem como a autorização condominial para a constituição documental do crédito. 2.
Comprovar a previsão dos honorários advocatícios na Convenção Condominial, conforme acima explicitado.
Decorrido o prazo sem o atendimento das diligências e juntada dos documentos necessários, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104771771
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16/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104771771
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13/09/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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