TJCE - 3001264-41.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130239000
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130239000
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130239000
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2024. Documento: 130239000
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130239000
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130239000
-
12/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130239000
-
12/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130239000
-
12/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:15
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
09/12/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:00
Decorrido prazo de JOSE ECY SOARES GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIA ALDENIR PAULINO SOARES em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104771773
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001264-41.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: ANTONIA ALDENIR PAULINO SOARES, JOSE ECY SOARES GOMES DESPACHO O art. 784, X, do CPC, destina a natureza do título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, somente consta dos autos planilha com atualização de valores e inclusão de honorários. Quanto aos honorários advocatícios em ações de cobrança e execução de despesas condominiais, convém destacar que o posicionamento anterior deste Órgão Jurisdicional era no sentido de que eram incabíveis.
Todavia, em evolução ao entendimento acima referido de forma a formular uma melhor compreensão acerca da matéria em estudo, altero o entendimento anterior e passo a acatar pedido de honorários em ações de cobrança e execução de despesas condominiais, quando aqueles estiverem previstos expressamente na Convenção do Condomínio, em forma de percentuais fixos, a configurar a liquidação de valores, evitando a necessidade de arbitramento.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar a Convenção / assembleia geral constituidora das cotas relativas ao valor principal de R$ 636,90, bem como a autorização condominial para a constituição documental do crédito. 2.
Comprovar a previsão dos honorários advocatícios na Convenção Condominial, conforme acima explicitado.
Decorrido o prazo sem o atendimento das diligências e juntada dos documentos necessários, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104771773
-
16/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104771773
-
13/09/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200467-34.2024.8.06.0091
Francisco Gomes Uchoa
Banco Pan S.A.
Advogado: Robson Nogueira Lima Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:56
Processo nº 0205470-85.2023.8.06.0064
Banco Votorantim S.A.
Evilazio Belarmino dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2023 13:00
Processo nº 3004453-10.2024.8.06.0064
Banco C6 S.A.
Antonia Merriane Oliveira Abreu
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2024 14:29
Processo nº 0200215-05.2022.8.06.0090
Municipio de Ico
Joao Pereira Neto
Advogado: Ligia Josino Maciel de Melo Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 11:02
Processo nº 3004453-10.2024.8.06.0064
Banco C6 S.A.
Antonia Merriane Oliveira Abreu
Advogado: Flavia dos Reis Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 14:37