TJCE - 3000095-68.2022.8.06.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA AUCICLEUMA MARTINS CHAVES em 29/01/2025 23:59.
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:51
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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09/12/2024 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 15940347
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 15940347
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19/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15940347
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19/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 02:09
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000095-68.2022.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte Ativa: MARIA AUCICLEUMA MARTINS CHAVES Parte Passiva: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros INTIMAÇÃO Através do presente, fica a advogada BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA INTIMADA da SENTENÇA de ID87629438, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e, em decorrência: a) DECLARO inexistente a dívida que deu ensejo à mencionada inscrição, no valor original de R$ 10.324,81 (dez mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), referente ao contrato nº 29994750; b) CONFIRMO a tutela de urgência deferida na decisão de ID nº 34697510, determinando a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em razão da dívida ora declarada inexistente; e, c) CONDENO os demandados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida de correção monetária pelo IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e de juros de mora no percentual de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). De consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.."(cópia anexa). IRACEMA, 16 de setembro de 2024 ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIRO Servidor Geral Mat. 24333
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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