TJCE - 3001925-70.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARJORY DIAS BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARJORY DIAS BARRETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:40
Decorrido prazo de MARJORY DIAS BARRETO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135880497
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135880497
-
13/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135880497
-
13/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135002718
-
07/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 08:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135002718
-
06/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135002718
-
06/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050339
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132050339
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132050339
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3001925-70.2024.8.06.0171 Parte Exequente: LUCAS RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 9 de janeiro de 2025 -
09/01/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132050339
-
09/01/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/01/2025 11:05
Processo Reativado
-
09/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:02
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:02
Decorrido prazo de MARJORY DIAS BARRETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:18
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126955831
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126955831
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126955831
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126955831
-
26/11/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126955831
-
26/11/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126955831
-
26/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104775149
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001925-70.2024.8.06.0171 Parte Promovente: LUCAS RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA Parte Promovida: Enel A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE, MARJORY DIAS BARRETO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 104714144 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 12/11/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTAzYTMzNjQtY2ZiZi00MGIzLTkwMTMtNDg1ODZhNTExN2U5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/c64b3b OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104775149
-
13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104775149
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13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/09/2024 09:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/09/2024 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
11/09/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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