TJCE - 3000350-88.2024.8.06.0086
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:29
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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03/07/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/07/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
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07/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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14/03/2025 06:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104269333
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3108-1771, e-mail:[email protected] DESPACHO Vistos, etc.
Diante da natureza da demanda e do objeto discutido, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, constata-se que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos aludidos princípios da razoável duração do processo e da eficiência.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS [...] CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ATIVIDADE DE RISCO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA [...] 4.
Não redunda em cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias e inúteis para o deslinde de controvérsia.
Caso fossem produzidas, haveria afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais. 5.
O prestador de serviço bancário assume o risco da atividade econômica que exerce, especialmente as consequências danosas advindas da sua atividade, e responde objetivamente pelos danos oriundos da celebração do contrato de crédito consignado, perpetrado mediante fraude [...] (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015, Pág.: 181).
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes, para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis e acima detalhadas.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Horizonte, data da assinatura digital.
Pedro Marcolino Costa Juiz de Direito em respondência -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104269333
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13/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104269333
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12/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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27/08/2024 08:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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26/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:35
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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18/07/2024 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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04/06/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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03/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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