TJCE - 0246733-58.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164060528
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164060528
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21/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164060528
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15/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2025 04:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/06/2025 02:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/06/2025 01:47
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 154988592
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 154988592
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03/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154988592
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03/06/2025 09:44
Acolhida a exceção de pré-executividade
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30/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Impugnação
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 141116086
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 141116086
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0246733-58.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3012243-06.2025.8.06.0001, 3004066-53.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: VIP IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de exceção de pré-executividade retro.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141116086
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27/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VIP IMOBILIARIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:59
Decorrido prazo de VIP IMOBILIARIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:41
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/11/2024 14:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/11/2024. Documento: 112557783
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112557783
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112557783
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112557783
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0246733-58.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: VIP IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112557783
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01/11/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112557783
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01/11/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/09/2024 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/09/2024. Documento: 104186386
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0246733-58.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SCALA RESIDENZA EXECUTADO: VIP IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido emenda à inicial (ID 92132811), requerendo a substituição da petição inicial e planilha de débitos. É sabido que antes da citação, a parte exequente poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, conforme dispõe do art. 329, I, do CPC. E, no caso dos autos em apreço, verifica-se que a citação ainda não foi realizada, não restando, portanto, impedimento à pretendida emenda da inicial.
Isto posto, defiro o pedido de emenda realizado, para fins de substituição da petição inicial e planilha de débito para as contidas nos ID's 92132810 e 92132809.
Levando em consideração o princípio da economia processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho de ID 92132805, implicando a ausência de juntada dos documentos na anuência tácita a apreciação da gratuidade requerida somente com as provas já juntadas.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104186386
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13/09/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104186386
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13/09/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:16
Conclusos para despacho
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10/08/2024 03:08
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 09:04
Mov. [15] - Conclusão
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31/07/2024 15:08
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/07/2024 13:57
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02225244-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 30/07/2024 13:37
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11/07/2024 09:01
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 11:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 10:07
Mov. [10] - Documento Analisado
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04/07/2024 08:22
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 16:54
Mov. [8] - Conclusão
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02/07/2024 10:05
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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02/07/2024 10:05
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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02/07/2024 05:48
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/07/2024 05:47
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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28/06/2024 21:22
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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