TJCE - 3002473-81.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 20:22
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:52
Decorrido prazo de VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:27
Decorrido prazo de AFRANIO MENESES FREIRE em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104520166
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104520166
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17/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81 da Lei 9099/95. DA DENÚNCIA Compulsando os autos, vê-se que o representante do Ministério Público denunciou o circunstanciado e ofertou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995 (ID 71917734).
DO SURSIS Em análise dos autos, observa-se que o(a) denunciado(a), por intermédio de sua defesa técnica, declarou aceitação às condições ofertadas pelo Ministério Público quanto a suspensão condicional do processo (ID 89959651).
DISPOSITIVO Considerando a legalidade e conveniência da medida proposta, e diante da aceitação expressa pelo acusado e seu defensor, HOMOLOGO O ACORDO E SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, entretanto, com efeitos condicionados ao fiel cumprimento das cláusulas discriminadas pelo Parquet (ID 71917734), quais sejam: II - proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
O período de prova terá início em 11/09/2024 e terminará em 10/09/2026. Fica o(a) acusado(a) advertido(a) da revogação do benefício caso venha a ser processado(a) por outro crime, o que também poderá ocorrer em razão da prática de contravenção penal no curso do prazo do benefício, bem como na hipótese de descumprimento de qualquer das condições impostas pelo MP.
Nessas situações, haverá o retorno a regular continuidade do processo.
Expirado o prazo do cumprimento, sem revogação, será declarada extinta a punibilidade e determinado o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Cientifique-se o Parquet deste decisão.
Intimem-se o(a) denunciado(a) e seu(a) patrono(a).
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104520166
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104520166
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16/09/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104520166
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16/09/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104520166
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16/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 08:40
Juntada de mandado
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16/09/2024 08:39
Juntada de Ofício
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12/09/2024 14:05
Suspensão Condicional do Processo
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11/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:54
Juntada de resposta
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13/05/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 09:41
Juntada de Ofício
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13/05/2024 09:25
Juntada de mandado
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06/05/2024 14:43
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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22/04/2024 15:48
Recebida a denúncia contra AFRANIO MENESES FREIRE - CPF: *85.***.*97-00 (AUTOR DO FATO)
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17/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 05:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:33
Juntada de ata da audiência
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30/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:16
Audiência Preliminar designada para 09/11/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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30/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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