TJCE - 3001623-72.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65111461
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65111463
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65111462
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64716269
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64716269
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64716269
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001623-72.2020.8.06.0012 Promovente: IMOBILIÁRIA REALNOBRE LTDA - EPP Promovido: JOSÉ MURILO DOS SANTOS CALDAS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos (id.32801567), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de liberação da penhora do veículo, objeto da pesquisa no RENAJUD (id n.º 26192617), tendo em vista que a penhora não chegou a ser efetivada, conforme certidão de Id.32801567.
Sem custas.
P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 16:17
Homologada a Transação
-
26/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
26/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:38
Decorrido prazo de JOSE SERGIO VERAS REIS em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:38
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA REIS em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Intime-se a exequente, por intermédio dos advogados, para se manifestar sobre a petição de ID 35182107 no prazo de 15 (quinze) dias, ratificando, se for o caso, o pedido de homologação do acordo.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença de homologação e(ou) extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 06:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
14/07/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 07:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 00:01
Decorrido prazo de SUZANA ALCIONE DE SOUZA RIBEIRO COSTA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 21:53
Outras Decisões
-
13/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 14:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/04/2021 00:19
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA REIS em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE SERGIO VERAS REIS em 23/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE SERGIO VERAS REIS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:12
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA REIS em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 04:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/10/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:09
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050226-43.2021.8.06.0159
Damasio Gomes de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 08:59
Processo nº 0005066-22.2018.8.06.0087
Lucielma Medeiros da Silva
Tim Celular S/A
Advogado: Claudio Sabino Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2018 00:00
Processo nº 3001768-36.2022.8.06.0020
Kessia Bezerra Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Thalyta da Silva Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2022 09:05
Processo nº 3001639-46.2022.8.06.0112
Cicera Furtado de Figueiredo
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 14:32
Processo nº 3007238-71.2023.8.06.0001
Joao Batista Costa Santos Junior
Municipio de Fortaleza - Secretaria Muni...
Advogado: Tereza Raquel Meneses de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 13:26