TJCE - 0003548-46.2015.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2025 13:17
Alterado o assunto processual
-
09/04/2025 13:17
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ASSARE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ASSARE em 12/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 102026091
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0003548-46.2015.8.06.0040 AUTOR: ANTONIA SOBRAL FILGUEIRA REU: MUNICIPIO DE ASSARE Vistos em conclusão.
Trata-se de ação ajuizada por ANTONIA SOBRAL FILGUEIRA em face do MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
Narra a inicial, em síntese, que a autora era beneficiária do Programa Bolsa Família, mas que, em razão do repasse de informações erradas, pelo requerido, a autora ficou impossibilitada de receber as verbas.
O requerido em sede de contestação arguiu ilegitimidade passiva e no mérito a improcedência da ação (ID 48269475 ).
Em réplica, a autora ratifica os termos da inicial (ID 48269488). É o relato, decido.
O caso comporta julgamento antecipado da lide por ser a causa de direito e de fato, sendo dispensável a produção probatória em audiência, na forma dos artigos 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade do município, vez que a pessoa supostamente responsável pela inserção de informações no sistema do Bolsa Familia e que é denominada Gestor Municipal, trata-se de servidor municipal.
Vejamos: "O Gestor Municipal é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município. É ele que faz a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa e do Cadastro Único, e é o principal interlocutor com o MDSA para o tema.
Assim, o servidor indicado como Gestor Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ter formação adequada, familiaridade com o tema e capacidade de gerência e de liderança.
A mesma importância tem os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação. De início, estão presentes os pressupostos de existência e de validade da relação jurídica processual, motivo pelo qual passo, de pronto, a enfrentar o mérito da causa. No caso de que cuidam os autos, a parte autora afirma que por erro cometido pelo demando, deixou de receber o benefício do Bolsa Família.
O demandado, por sua vez, afirma que a autora deixou de preencher os requisitos básicos para contemplação do benefício em questão.
Tenho que a parte autora não conseguiu se desincumbir do ônus de demonstrar a culpa do demandado, pois limitou-se a juntar cópias de seu cadastro mas não provou que, ao tempo do cancelamento, fazia jus ao recebimento do beneficio.
Ressalte-se que, a própria Caixa Econômica Federal informou, no ID 48269985, que diferentemente do que alega a autora, até abril de 2014 ela permaneceu recebendo seu benefício normalmente. No que concerne ao pedido de reparação por danos morais, sabe-se que o art. 927 do Código Civil estabelece como critérios para reconhecimento do dever de indenizar, a ocorrência de um ato ilícito praticado pelo demandado; a existência de um dano extrapatrimonial suportado pelo demandante e a demonstração de um nexo causalidade entre a conduta e o dano. In casu, a postulante não comprovou sequer a ocorrência de ato ilícito praticado pelo demandado, já que não trouxe aos autos qualquer prova de que houve o repasse de informações equivocadas que deram causa ao cancelamento do pagamento do Bolsa Família, devendo os pedidos de indenização por danos materiais e morais serem rejeitados por ausência dos requisitos legais. Dessa forma, ante a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito autoral, a pretensão da postulante deve ser rejeitada por falta de provas, com fulcro no art. 373, I do CPC. Considerando isso, entendo razoável julgar improcedente a demanda. Desnecessárias maiores considerações. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Intimem-se. Após o trânsito, arquive-se sem necessidade de novo despacho. Expedientes necessários. Assaré/CE, 28 de agosto de 2024.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 102026091
-
13/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102026091
-
13/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 17:44
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/05/2022 13:39
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
-
08/05/2022 17:45
Mov. [154] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01801285-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/05/2022 17:20
-
30/03/2022 09:47
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2022 22:25
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01800825-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 27/03/2022 21:52
-
25/08/2021 12:18
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
25/08/2021 12:17
Mov. [150] - Decurso de Prazo
-
15/08/2021 07:22
Mov. [149] - Certidão emitida
-
06/08/2021 23:02
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0269/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
-
05/08/2021 02:50
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0269/2021 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 113. Expedientes. Advogados(s): Samuel Ferreira Rolim (OAB 24334-0/CE), Breno Henrique Matias Esmeraldo (OAB 36730/CE)
-
04/08/2021 17:01
Mov. [146] - Certidão emitida
-
03/08/2021 13:57
Mov. [145] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 113. Expedientes.
-
15/01/2021 14:41
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
24/10/2020 08:53
Mov. [143] - Conclusão
-
24/10/2020 08:53
Mov. [142] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [141] - Petição
-
24/10/2020 08:53
Mov. [140] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [139] - Petição
-
24/10/2020 08:53
Mov. [138] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [137] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [136] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [135] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [134] - Ofício
-
24/10/2020 08:53
Mov. [133] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [132] - Ofício
-
24/10/2020 08:53
Mov. [131] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [130] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [129] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [128] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [127] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [126] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [125] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [124] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [123] - Mandado
-
24/10/2020 08:53
Mov. [122] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [121] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [120] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [119] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [118] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [117] - Mandado
-
24/10/2020 08:53
Mov. [116] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [115] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [114] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [113] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [112] - Petição
-
24/10/2020 08:53
Mov. [111] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [110] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [109] - Ofício
-
24/10/2020 08:53
Mov. [108] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/10/2020 08:53
Mov. [106] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [105] - Ofício
-
24/10/2020 08:53
Mov. [104] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [103] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [102] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [101] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [100] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [99] - Petição
-
24/10/2020 08:53
Mov. [98] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [97] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [96] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [95] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [94] - Petição
-
24/10/2020 08:53
Mov. [93] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [92] - Mandado
-
24/10/2020 08:53
Mov. [91] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [90] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [89] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [88] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [87] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [86] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [85] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [84] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [83] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [82] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [81] - Documento
-
24/10/2020 08:53
Mov. [80] - Documento
-
01/08/2019 13:14
Mov. [79] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carliete Roque Gonçalves Palacio
-
01/08/2019 09:16
Mov. [78] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PASS19000110870 - Complemento: REQUER SEJA JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
-
29/07/2019 08:36
Mov. [77] - Recebidos os Autos pelo Advogado: DRA. JESSICA
-
29/07/2019 08:33
Mov. [76] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
29/07/2019 08:33
Mov. [75] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
-
23/07/2019 16:38
Mov. [74] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lais Alencar Nery
-
23/07/2019 16:38
Mov. [73] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
27/06/2019 13:27
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2019 13:24
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
06/03/2019 15:07
Mov. [70] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PASS19000086660 - Complemento: REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
27/02/2019 10:10
Mov. [69] - Recebidos os Autos pelo Advogado: BRENO
-
27/02/2019 10:09
Mov. [68] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
27/02/2019 10:09
Mov. [67] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
-
19/02/2019 11:38
Mov. [66] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Breno Henrique Matias Esmeraldo
-
19/02/2019 11:38
Mov. [65] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
18/02/2019 08:20
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2083 Página: 563/565
-
14/02/2019 13:01
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2019 13:16
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2017 15:10
Mov. [61] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
14/09/2017 15:08
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
22/06/2017 09:00
Mov. [59] - Audiência de instrução e julgamento realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2017 11:03
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/04/2017 10:17
Mov. [57] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
18/04/2017 10:41
Mov. [56] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 22/06/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
12/04/2017 14:42
Mov. [55] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: NETA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
12/04/2017 09:27
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
11/04/2017 11:44
Mov. [53] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
22/03/2017 15:24
Mov. [52] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/06/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
01/12/2016 10:45
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
25/11/2016 11:00
Mov. [50] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : O PROCURADOR DO MINICÍPIO REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Resultado : CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
21/10/2016 08:17
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
20/10/2016 16:59
Mov. [48] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
18/10/2016 14:51
Mov. [47] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: NETA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
17/10/2016 11:57
Mov. [46] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 25/11/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/10/2016 12:41
Mov. [45] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/10/2016 12:40
Mov. [44] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
03/08/2016 11:58
Mov. [43] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
23/06/2016 13:15
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
21/06/2016 13:28
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
21/06/2016 13:25
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. RAFAEL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PARECER MINISTERIAL. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
08/06/2016 16:59
Mov. [39] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR RAFAEL FUNCIONARIO: DAYANE NO. DAS FOLHAS: 49 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/06/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARC
-
08/06/2016 16:36
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
16/05/2016 12:41
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
16/05/2016 12:40
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
29/04/2016 13:35
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
04/04/2016 11:16
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
01/04/2016 16:05
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
14/03/2016 10:07
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
10/03/2016 11:58
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
07/03/2016 17:03
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
07/03/2016 15:57
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
19/02/2016 13:02
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RAFAEL FUNCIONARIO: DAYANE NO. DAS FOLHAS: 40 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/02/2016 - Local: VARA UNICA DA COMAR
-
19/02/2016 12:54
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
05/02/2016 17:50
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
05/02/2016 17:40
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PUGNA PELA JUNTADA DA REPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
05/02/2016 17:10
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
05/02/2016 17:09
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JOÃO PAULO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
05/02/2016 17:06
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ ( COMARCA DE ASSARÉ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
29/01/2016 09:38
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR JOÃO PAULO FUNCIONARIO: RICHEUMA NO. DAS FOLHAS: 34 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/02/2016 - Local: VA
-
26/01/2016 09:57
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/02/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
22/01/2016 09:49
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
18/01/2016 09:37
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
12/01/2016 15:41
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
11/01/2016 16:15
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
11/01/2016 16:05
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ ( COMARCA DE ASSARÉ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
11/01/2016 16:04
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
11/01/2016 16:01
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PEDRO GONÇALVES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
30/11/2015 09:28
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR FELIPE CARTAXO FUNCIONARIO: RICHEUMA NO. DAS FOLHAS: 23 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 27/01/2016 - Local
-
09/11/2015 15:33
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
09/11/2015 12:53
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
04/11/2015 09:43
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: NETA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
20/10/2015 16:11
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
11/09/2015 17:59
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/08/2015 14:45
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/08/2015 14:44
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/08/2015 13:28
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/08/2015 13:28
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/08/2015 13:28
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/08/2015 13:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0165741-67.2011.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria do Socorro Almeida
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 10:58
Processo nº 0150937-50.2018.8.06.0001
Fatima Maria de Souza Palmeira
Estado do Ceara
Advogado: Deyse Aguiar Lobo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2020 17:36
Processo nº 0150937-50.2018.8.06.0001
Fatima Maria de Souza Palmeira
Estado do Ceara
Advogado: Deyse Aguiar Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 09:05
Processo nº 0246170-35.2022.8.06.0001
Rommel Oliveira Bezerra
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 13:56
Processo nº 0246170-35.2022.8.06.0001
Pedro Segundo Ximenes Carmo
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2022 11:54