TJCE - 3000489-32.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 03:44
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153573180
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153573180
-
13/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153573180
-
09/05/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:03
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 151998095
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151998095
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24/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151998095
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24/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138961493
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138961493
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17/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138961493
-
17/03/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:12
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136987205
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136987205
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28/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136987205
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27/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 01:57
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:53
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:53
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 129717362
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 129717362
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21/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717362
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129717362
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129717362
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129717362
-
18/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717362
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18/12/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717362
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17/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:09
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:50
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:50
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:54
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 126047041
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126047041
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21/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126047041
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21/11/2024 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124867838
-
19/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124867838
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18/11/2024 20:29
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124867838
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15/11/2024 20:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:46
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106735983
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10/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106735983
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000489-32.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ESIVANDA SALES REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 8 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735983
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09/10/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 96120406
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000489-32.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ESIVANDA SALES REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Recebo a inicial.
Emenda à inicial os autos (ID90580796).
Proceda-se o desentranhamento dos documentos dos IDs 90482242 E 90482243.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (06.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 12 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 96120406
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16/09/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96120406
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13/09/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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12/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 23:44
Conclusos para decisão
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07/08/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
07/08/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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