TJCE - 3001916-11.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCAS ALVES TORQUATO FRANCISCO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS ALVES TORQUATO FRANCISCO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138034247
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138034247
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número dos Autos: 3001916-11.2024.8.06.0171 Parte Promovente: GILLICIO PEREIRA NORONHA Parte Promovida: Enel Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALVES TORQUATO FRANCISCO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes PROMOVENTE/PROMOVIDA, através dos(a) advogados(a) habilitados(a) nos autos, devidamente INTIMADA(S) sobre o retorno dos autos das Turmas Recursais e para, no prazo de cinco (05) requererem o que entender de direito.
Tauá/CE, 07/03/2025 Assinado digitalmente -
07/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138034247
-
07/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:33
Juntada de decisão
-
08/01/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/01/2025 08:22
Alterado o assunto processual
-
08/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
30/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129733163
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129733163
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001916-11.2024.8.06.0171 Parte Promovente: GILLICIO PEREIRA NORONHA Parte Promovida: Enel D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto, tendo em vista o seu inconformismo com a sentença.
Em mudança de entendimento deste juízo, para evitar a usurpação da competência da Turma Recursal, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo que o referido juízo de admissibilidade deverá ser realizado pelo juízo ad quem, com base nos artigos 101§ 1º e 1.010, § 3º do CPC, bem como no Enunciado nº 13 aprovado pelos Magistrados dos Juizados Especial Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Sendo assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para superior julgamento, bem como análise de eventual pedido de efeito suspensivo ou ativo (tutela de urgência).
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
11/12/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129733163
-
11/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de recurso
-
07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de Enel em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125943570
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125943570
-
22/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125943570
-
22/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104894069
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001916-11.2024.8.06.0171 Parte Promovente: GILLICIO PEREIRA NORONHA Parte Promovida: Enel A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALVES TORQUATO FRANCISCO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 104448136 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/11/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzMzYmM2YzYtZTY2MS00YjM5LWI3M2MtYWYyYzYzYzgzM2Yy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/908221 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104894069
-
16/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104894069
-
16/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0234921-19.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mauricio dos Santos Vieira
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2024 11:09
Processo nº 0063485-75.2016.8.06.0064
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luis Coutinho da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2016 13:33
Processo nº 0005818-23.2018.8.06.0142
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Ana Raquel Bezerra da Silva
Advogado: Erica Carlos de Siqueira e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2020 22:25
Processo nº 3000650-62.2023.8.06.0158
Adrieli Pereira de Sousa Aguiar
Governo do Estado do Ceara
Advogado: Hudson Sales Holanda Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2023 15:11
Processo nº 3001916-11.2024.8.06.0171
Gillicio Pereira Noronha
Enel
Advogado: Lucas Alves Torquato Francisco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 08:22