TJCE - 3000377-08.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:30
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149750370
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149750370
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15/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149750370
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14/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 128248750
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 128248750
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 128248750
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 128248750
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 128248750
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 128248750
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 128248750
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 128248750
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 128248750
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31/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128248750
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31/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128248750
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31/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128248750
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31/01/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 01:11
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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20/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 01:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:32
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111676927
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111676926
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111676927
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111676926
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 21/11/2024 11:30 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
23/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111676927
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23/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111676926
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23/10/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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01/10/2024 01:47
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CICERA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2024. Documento: 104484487
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000377-08.2024.8.06.0107 AUTOR: CICERA DO NASCIMENTO OLIVEIRA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO D E C I S Ã O Processo sujeito ao regramento da Lei 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, caput, I a VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, a recebo para os devidos fins.
Cite-se o réu para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser aprazada pela Secretaria de Vara, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Jaguaribe/CE.
Advirta-se que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação, sob pena de revelia declaração da revelia e aplicação dos seus efeitos. (ENUNCIADO DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE, número 8).
De plano, inverto o ônus da prova, seja devido à incidência do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.072/90 (Código de Defesa do Consumidor), por versar a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, considerando a vulnerabilidade fática da parte autora, pessoa física, perante o fornecedor, sociedade empresária; seja, ainda, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no art. 373, §1º do Código de Processo Civil, devido à maior facilidade de prova para a parte requerida.
No prazo de defesa, caberá a ré, assim, fazer juntar o instrumento do contrato firmado, sob pena de suportar o ônus da não produção da prova.
Por oportuno, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Intime-se o Autor por correspondência ou outro meio idôneo para comunicação quanto à data da marcação da audiência ou através do seu advogado, porventura constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE 11 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104484487
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12/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104484487
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12/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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05/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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05/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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