TJCE - 3000826-05.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 04:04
Decorrido prazo de OTICA CLARISSE EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo de COSMO SALES GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 104687740
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000826-05.2024.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Nota Promissória] AUTOR: OTICA CLARISSE EIRELI REU: COSMO SALES GONCALVES S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ÓTICA CLARISSE LTDA em face de COSMO SALES GONÇALVES, já qualificados nos presentes autos. O autor ingressou com a presente execução perante o juizado especial, no entanto, a Lei 9.099 de 1995, que rege os juizados especiais cíveis, determina em seu art. 8, §1º, II, que apenas as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, poderão propor ação perante o juizado especial.. Desta forma, considerando o documento de ID 89933714, a demandante não figura mais como microempresa.
Portanto, se apresenta como ilegítima para propor ação neste rito. Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, o presente processo, com esteio nos artigos 51, IV da Lei 9.099/95 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Processos sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, registre-se. Intimem-se por DJE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Ipaumirim - CE, 12 de setembro de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Ipaumirim - CE, 12 de setembro de 2024. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104687740
-
13/09/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687740
-
13/09/2024 13:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
25/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000330-84.2022.8.06.0016
Banco Bradesco S.A.
Rosa Liduina Texeira Diogenes Nogueira
Advogado: Alcimar Nogueira de Moura
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 11:43
Processo nº 3000330-84.2022.8.06.0016
Rosa Liduina Texeira Diogenes Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 16:13
Processo nº 0020711-44.2019.8.06.0090
Gizelda Faustino de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2019 08:23
Processo nº 0050231-43.2021.8.06.0134
Maria do Socorro Martins Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2021 13:32
Processo nº 0055417-98.2021.8.06.0117
Banco do Nordeste do Brasil SA
Marcos Fernando Silva Barbosa LTDA
Advogado: Diego Albuquerque Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2021 16:08