TJCE - 3000044-10.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:24
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000044-10.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: ALCIONE PAIVA DE MEDEIROS SENTENÇA Conforme se observou da solicitação da parte exequente, houve pedido de desistência da ação executiva, conforme ID n° 53959963, por petição expressa do Exequente, ausentes embargos à execução.
Em consequência, com fundamento no art. 775, do CPC/2015 homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
Determino o desbloqueio, via Sisbajud, nas contas da parte executada.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 13:08
Extinto o processo por desistência
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30/01/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000044-10.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :VG FUN RESIDENCE PROMOVIDO: ALCIONE PAIVA DE MEDEIROS DESPACHO Trata-se de ação de execução de cotas condominiais, tendo havido a juntada de um termo de confissão de dívida extrajudicial entre as partes, com petição de pedido de homologação de acordo, ausente o reconhecimento de firma das assinaturas, em especial do devedor, que fora citado, mas se encontra sem assistência de advogado.
Aludido documento não há como ser homologado por este juízo, por sentença, em face de não preencher os requisitos necessários de acordo extrajudicial, pois está sendo usado para fins de homologação judicial.
Diante de tal situação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na continuidade do feito, juntando o termo de acordo apropriado com o reconhecimento de firma do Executado, e a indicação dos contatos telefônicos do(s) Executado(s) para fins de facilitação de intimação; ou informar a desistência da continuidade do feito, já que termo de confissão de dívida possui natureza legal de título executivo extrajudicial quando preenchidos os requisitos legais.
E, uma vez, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 23:27
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2022 17:26
Conclusos para despacho
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14/12/2022 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 22:19
Juntada de despacho em inspeção
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11/07/2022 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2022 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:27
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/04/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 18:49
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2021 11:42
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2021 18:14
Expedição de Intimação.
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22/09/2021 18:14
Expedição de Intimação.
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21/09/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2021 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2021 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 17:40
Expedição de Citação.
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18/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 00:17
Decorrido prazo de ALCIONE PAIVA DE MEDEIROS em 17/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 21:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 20:29
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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