TJCE - 0050494-82.2020.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:12
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104460519
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050494-82.2020.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Trata-se de ação de anulatória contratual, proposta por Antonio Soares da Silva em face do Banco Bradesco S/A.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 90226026, foi informado o falecimento do autor, conforme certidão de óbito Id. 90226033, bem como foi requerida a habilitação dos herdeiros.
Posteriormente, as partes apresentaram acordo extrajudicial (Id. 90240606), postulando sua homologação.
Dispensado o relatório com base no disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Inicialmente, considerando o óbito da parte autora (certidão de óbito no Id. 90226033), seus herdeiros requisitaram a habilitação FRANCISCO ANTONIO SOARES SILVA, ANTONIO CLEUTON FILHO e MARIA EVELENE SOARES (Id. 90226026 e seguintes). Portanto, presentes os requisitos legais, tendo a autora falecida e seus sucessores, herdeiros necessários, comprovado essa qualidade, não há nenhum óbice ao pedido.
Prosseguindo, conforme entendimento assente nos tribunais pátrios, não há nenhum óbice para que seja proferida sentença homologatória nos autos, ainda que exista sentença de mérito transitada em julgado. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM IMÓVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR ACORDO POR JÁ HAVER TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO.
ACORDO QUE VERSA SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E DELEGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ESSENCIAIS AO SEU CUMPRIMENTO AO R.
JUÍZO 'A QUO'. [...]." (TJSP; Agravo de Instrumento 2119521-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019).
Para tanto, as partes, de forma consensual, resolveram pôr fim à presente ação, por meio de transação realizada nos termos acima explicitados, conforme termos do acordo Id. 90240606.
A transação é um negócio jurídico que se opera mediante concessões recíprocas das partes envolvidas e sua homologação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: "I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei".
No caso vertente, entendo que estão presentes todos os requisitos de validade do acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO (Id. 90226026 e seguintes), nos termos do art. 110 do CPC, e, por conseguinte, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no Id. 90240606, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Proceda a Secretaria com a retificação do termo de autuação do polo ativo, substituindo a autora pelos habilitados. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104460519
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16/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104460519
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11/09/2024 20:22
Homologada a Transação
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02/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:52
Juntada de decisão
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23/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:11
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68701015
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68701015
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15/09/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68701015
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07/09/2023 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:53
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/08/2023. Documento: 66819147
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66819147
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17/08/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 01:41
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 20:04
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 05:43
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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05/11/2021 14:11
Mov. [29] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento: decisão em 09/06/2021 fls. 145
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05/11/2021 14:08
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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15/06/2021 21:52
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631
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14/06/2021 02:12
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2021 08:23
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2021 22:13
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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25/05/2021 22:13
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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24/05/2021 02:04
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 17:14
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 17:42
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/04/2021 17:42
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 08:25
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00166394-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/04/2021 07:50
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14/04/2021 08:09
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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13/04/2021 16:41
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00166381-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2021 15:52
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13/04/2021 13:09
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00166335-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2021 12:53
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01/04/2021 16:13
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/03/2021 14:52
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00165968-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/03/2021 14:31
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23/03/2021 14:20
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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22/03/2021 17:32
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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21/03/2021 21:50
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00165923-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2021 21:34
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19/03/2021 09:43
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/03/2021 17:48
Mov. [8] - Certidão emitida
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18/03/2021 16:02
Mov. [7] - Expedição de Carta
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18/03/2021 11:36
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 12:53
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/04/2021 Hora 08:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/07/2020 15:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2020 20:39
Mov. [2] - Conclusão
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24/07/2020 20:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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