TJCE - 0236918-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:19
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132356901
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132356901
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132356901
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16/01/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132356901
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15/01/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:31
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104088693
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0236918-37.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: FRANCISCA ALDENIRA RIBEIRO DE SOUSA [Prestação de Serviços] Vistos, etc... Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando em 10/06/2024 até 28/06/2024, consoante o ID de nº 0236918-37.2024.8.06.0001.
Em 26/06/2024, a exequente veio apresentar indisponibilidade no Portal E-SAJ acerca da emissão das custas nos dias 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de junho do corrente ano. Em que pese o entrave, a parte exequente não logrou êxito em apresentar qualquer comprovação que demonstrasse prejuízo para o pagamento das custas em razão do período de indisponibilidade, vez que o prazo para o recolhimento se esgotou tão somente em 28/06/2024, ou seja, restando ainda uns quatro dias úteis para que tal determinação fosse cumprida.
Pelo exposto, indefiro a petição de prorrogação de prazo de ID de nº 95138235.
Decorrido o prazo dessa decisão, sigam os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104088693
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16/09/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104088693
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11/09/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/08/2024 17:21
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2024 14:32
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2024 14:31
Mov. [11] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/07/2024 16:59
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos, etc. Encaminhe-se a SEJUD, para a conferencia dos valores pagos a titulo de custas, bem como para a realizacao do expediente do mandado de citacao, penhora e avaliacao. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da a
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26/06/2024 16:09
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 16:09
Mov. [8] - Conclusão
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26/06/2024 16:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02150494-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 15:35
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06/06/2024 20:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 11:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 10:15
Mov. [4] - Documento Analisado
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31/05/2024 12:05
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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