TJCE - 3000124-50.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:53
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000124-50.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE WELLINGTON MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA - CE40911, FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA - CE32279 e VERONICA MARINA SOUZA E SILVA - CE45210 POLO PASSIVO:ITAU UNIBANCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e WILSON BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA - CE40911, FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA - CE32279 e VERONICA MARINA SOUZA E SILVA - CE45210 FINALIDADE: Intimar a parte promovente, por meio de seus advogados, acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/03/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 22:14
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000124-50.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE WELLINGTON MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA - CE40911, FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA - CE32279 e VERONICA MARINA SOUZA E SILVA - CE45210 POLO PASSIVO:ITAU UNIBANCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e WILSON BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: THIAGO BARREIRA ROMCY- CE23900 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/01/2023 10:18
Juntada de cálculo
-
16/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:21
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 03:13
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:12
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 22/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 02:02
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/07/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2022 08:51
Expedição de Alvará.
-
04/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:42
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 00:28
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:26
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:42
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:42
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2022 02:45
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:45
Decorrido prazo de VERONICA MARINA SOUZA E SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2022 00:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:11
Decorrido prazo de ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:17
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:17
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:02
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
21/03/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 14:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
17/02/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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