TJCE - 0200002-58.2022.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 127867261
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127867261
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200002-58.2022.8.06.0135 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ANDERSON PINHEIRO CANDIDO, JARDEL SOUSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A em face do Jardel Sousa de Oliveira. Ao ID 127835233 repousa acordo celebrado entre as partes. Nos termos acordados, ficou estabelecido que a parte demandada pagará o valor de R$ 75.038,04 referente ao pagamento integral da dívida com o abatimento negocial, sob pena de que o inadimplemento de qualquer cláusula, ocasionará perda do direito ao abatimento. É o relatório.
Decido. Observo que as partes, de forma consensual, transacionaram por meio de acordo, conforme petição de ID 127835233. A transação é um negócio jurídico que se opera mediante concessões recíprocas das partes envolvidas. A homologação de uma transação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, as partes são capazes; o objeto é lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa; a forma - petição nos autos requerendo a homologação da avença - não é defesa em leio. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescente a cargo da parte requerida. Desconstitua-se eventuais restrições. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias e baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127867261
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:05
Homologada a Transação
-
06/12/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON PINHEIRO CANDIDO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 04:00
Decorrido prazo de JARDEL SOUSA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105249874
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105249874
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22/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105249874
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20/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104862788
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200002-58.2022.8.06.0135 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: FRANCISCO ANDERSON PINHEIRO CANDIDO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 100357040.
Cumpra-se.
Icó/CE, 15 de setembro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104862788
-
15/09/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104862788
-
15/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 23:57
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/07/2024 14:29
Mov. [67] - Mero expediente | Proceda-se a busca de bens em nome da parte executada e do seu avalista, nos termos da decisao de pag. 152. Com a juntada, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedien
-
28/06/2024 15:43
Mov. [66] - Conclusão
-
28/06/2024 15:42
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
-
28/06/2024 15:42
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída
-
28/06/2024 15:42
Mov. [63] - Processo recebido de outro Foro
-
27/06/2024 14:29
Mov. [62] - Remessa a outro Foro | EM CUMPRIMENTO A POTARIA N. 01056/2024 DO TJCE. Foro destino: Ico
-
27/06/2024 14:22
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 10:00
Mov. [60] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2024 08:52
Mov. [59] - Conclusão
-
01/03/2024 15:28
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030185-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 15:24
-
02/02/2024 10:12
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0023/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
-
31/01/2024 02:42
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0023/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre resposta do Sistema Sisbajud as fls. 144-145. Advogados(s): David Sombra Peixoto (
-
30/01/2024 13:32
Mov. [55] - Certidão emitida
-
30/01/2024 12:21
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre resposta do Sistema Sisbajud as fls. 144-145.
-
18/01/2024 09:31
Mov. [53] - Certidão emitida
-
05/10/2023 16:40
Mov. [52] - Documento
-
30/05/2023 15:46
Mov. [51] - Certidão emitida
-
30/05/2023 15:45
Mov. [50] - Documento
-
02/02/2023 11:43
Mov. [49] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fls. 91/92.
-
16/01/2023 09:42
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
09/01/2023 09:49
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
21/12/2022 11:55
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01802162-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2022 11:39
-
02/12/2022 15:55
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
-
01/12/2022 08:36
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
01/12/2022 02:23
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0314/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre certidao de fl. 98. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
29/11/2022 12:56
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre certidao de fl. 98.
-
29/11/2022 07:11
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01802038-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2022 07:00
-
25/11/2022 10:47
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
24/11/2022 08:24
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2022 14:55
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01801977-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 14:28
-
29/09/2022 16:04
Mov. [37] - Mandado
-
26/09/2022 11:35
Mov. [36] - Expedição de Mandado
-
07/09/2022 10:42
Mov. [35] - Mero expediente | Determino que seja realizada citacao da parte re por meio de contato telefonico informado a fl. 95. Para tanto, devem ser observados requisitos essenciais como o numero do telefone, a confirmacao escrita e a foto do citando.
-
28/07/2022 10:22
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
25/07/2022 20:07
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2022 09:01
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01801132-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 08:30
-
18/07/2022 23:21
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2022 Data da Publicacao: 19/07/2022 Numero do Diario: 2887
-
15/07/2022 03:13
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 22:43
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 08:53
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
27/06/2022 11:16
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2022 16:39
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800936-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2022 16:10
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01/06/2022 11:07
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
-
30/05/2022 02:17
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0141/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre certidoes de fls. 85/86. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
25/05/2022 11:57
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre certidoes de fls. 85/86.
-
19/05/2022 12:35
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 12:34
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
19/05/2022 12:34
Mov. [20] - Certidão emitida
-
19/05/2022 12:32
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
19/05/2022 12:32
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
17/03/2022 23:57
Mov. [17] - Mandado
-
17/03/2022 23:52
Mov. [16] - Mandado
-
18/02/2022 14:29
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 135.2022/000202-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justica -
-
18/02/2022 14:29
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 135.2022/000201-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2022 Local: Oficial de justica -
-
01/02/2022 18:32
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 22:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
20/01/2022 22:24
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
20/01/2022 06:58
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800052-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2022 17:32
-
18/01/2022 22:05
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0005/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
-
17/01/2022 02:12
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0005/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente, por seu advogado, para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Advoga
-
14/01/2022 10:01
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/01/2022 atraves da guia n 135.1000126-39 no valor de 4.643,68
-
13/01/2022 18:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/01/2022 atraves da guia n 135.1000127-10 no valor de 108,92
-
10/01/2022 15:42
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 135.1000127-10 - Custas Intermediarias
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10/01/2022 15:37
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 135.1000126-39 - Custas Iniciais
-
07/01/2022 16:30
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o exequente, por seu advogado, para que comprove o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao.
-
01/01/2022 19:09
Mov. [2] - Conclusão
-
01/01/2022 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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