TJCE - 0163875-87.2012.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 16:37
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 16:31
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WEBER UCHOA MELO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157129360
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157129360
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03/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157129360
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29/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 03:56
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA AIRES JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA BEZERRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WEBER UCHOA MELO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Decorrido prazo de MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152803730
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152803730
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05/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152803730
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05/05/2025 10:18
Declarada decadência ou prescrição
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26/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA AIRES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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20/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104285124
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17/09/2024 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0163875-87.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Polo Passivo EXECUTADO: FABRICA DE ARAMES QUIK-LINK LTDA, MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA, SERGIO PEREIRA BEZERRA LIMA DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CCB BRASIL - China Construction Bank - Banco Múltiplo S/A (anteriormente denominado Banco Industrial e Comercial S/ A) em face de METALVIAS CONTRUÇÕES LTDA, MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA e de SÉRGIO PEREIRA BEZERRA LIMA.
Os títulos executivos são duas cédulas de crédito bancário.
No curso da ação as partes firmaram um acordo visando o pagamento parcelado da dívida executada, momento em que se deram por citados os devedores.
Nesse ato, pugnaram pela suspensão do processo até o cumprimento da obrigação.
Sucede que não houve pagamento das parcelas do acordo, razão pela qual o exequente, em maio de 2013, requereu o prosseguimento da execução (ID 94074567).
Os requerimentos que sucederam se restringiram à penhora e expropriação do imóvel do qual a devedora MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA era meeira e que já se encontrava penhorado.
Foi noticiado o falecimento da executada MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA e, na falta de habilitação voluntária, a ação foi suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente providenciasse a habilitação do espólio ou dos herdeiros (Decisão de ID 94071807).
O exequente foi regularmente intimado em 30/05/2023 da suspensão e da necessidade de habilitação do espólio.
Ocorre que até o momento a habilitação não foi implementada. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, aplicado não só ao processo de conhecimento, como também ao rito da execução de título extrajudicial, em caso de falecimento do executado e não ajuizada a ação de habilitação, o juiz suspenderá o processo de 2 (meses) a 6 (seis) meses e determinará ao exequente que promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Vejamos: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;" Tal procedimento foi adotado neste caso, pois, uma vez cientificado nos autos o falecimento da executada MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA, a ação foi suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, portanto observando o tempo estabelecido pelo legislador, e o exequente foi intimado a proceder com a necessária habilitação.
Sucede que o credor não se desincumbiu do seu ônus.
A decisão de suspensão foi proferida em maio de 2023.
Nesse mesmo mês o exequente foi intimado a providenciar a habilitação, no entanto, a respeito disso, manteve-se silente. É verdade que protocolou a petição de ID 94071815, porém, por meio dela, requereu apenas a habilitação do advogado WILSON SALES BELCHIOR, sem se atentar ao fato de que o referido patrono já o representava na ação.
Após isso, tão somente em junho de 2024 é que novamente tornou a se manifestar nos autos, conforme petição de ID 94071819, ainda assim olvidando da necessidade de habilitação do espólio ou herdeiros da executada falecida.
Portanto, ausente a habilitação do espólio dos herdeiros da devedora, impõe-se a conclusão de que, em relação à execução contra a referida parte, falta pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pois que os atos expropriatórios não podem seguir contra o de cujus, o qual não mais detém personalidade jurídica.
No mesmo sentido, vejamos a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
AUSÊNCIA. 1.
Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido. 3.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1864552 RO 2020/0050809-1, Relator: GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2023)." "PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE "HOME CARE".
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2.
Recurso prejudicado." (TJ-SP - AC: 10109315220168260562 SP 1010931-52.2016.8.26.0562, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 15/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2022).
Ausente pressuposto processual necessário ao seguimento da ação, deve ser extinta a ação nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Importante ressaltar, por fim, e para justificar este pronunciamento, que o atual Código de Processo Civil, dando uma nova roupagem aos procedimentos que lhes são afetos, possibilita o julgamento parcial da ação, seja para análise do mérito (art. 356, CPC), ou até mesmo para extinção sem resolução de mérito.
Neste último caso, vejamos o que dispõe o art. 354, parágrafo único, do CPC: Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único.
A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
Destarte, é possível a prolação de decisão interlocutória resolvendo definitivamente a respeito de parte da demanda proposta.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, IV, e art. 354, parágrafo único, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução em relação à executada MARILZA PEREIRA BEZERRA LIMA.
Dando seguimento, denota-se que desde a comunicação a respeito do descumprimento do acordo o exequente não pugnou por nenhuma diligência efetiva em relação aos executados METALVIAS CONTRUÇÕES LTDA e SÉRGIO PEREIRA BEZERRA LIMA.
Portanto, desde 2013, a execução não é movimentada com a finalidade de encontrar bens penhoráveis dos referidos devedores.
Isso posto, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente.
Intime-se via DJE.
Antes da intimação, porém, habilite-se o advogado referido na Petição de ID 94072375.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104285124
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16/09/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285124
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13/09/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:41
Mov. [234] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/06/2024 16:27
Mov. [233] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 17:23
Mov. [232] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809249-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 17:11
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12/06/2024 13:01
Mov. [231] - Petição juntada ao processo
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11/06/2024 17:18
Mov. [230] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808928-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 16:45
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26/03/2024 17:18
Mov. [229] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 16:31
Mov. [228] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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16/02/2024 16:31
Mov. [227] - Redistribuição de processo - saída
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16/02/2024 16:31
Mov. [226] - Processo recebido de outro Foro
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23/01/2024 09:01
Mov. [225] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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01/12/2023 14:22
Mov. [224] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/12/2023 14:21
Mov. [223] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Levantamento da suspensao, por forca da Portaria 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao.
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28/11/2023 16:56
Mov. [222] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 11:44
Mov. [221] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 11:17
Mov. [220] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 10:26
Mov. [219] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 10:14
Mov. [218] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02113351-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2023 09:49
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07/06/2023 23:24
Mov. [217] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
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26/05/2023 20:59
Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
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25/05/2023 11:45
Mov. [215] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 10:53
Mov. [214] - Documento Analisado
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22/05/2023 17:30
Mov. [213] - Força maior | Pelo exposto, suspendo o curso da presente execucao por 60 (sessenta dias) para que o exequente possa habilitar o espolio da executada Marilza Pereira Bezerra Lima, com a qualificacao de herdeiros. Proceda, a Secretaria, com a a
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07/02/2023 17:17
Mov. [212] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01860141-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 16:56
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17/01/2023 13:49
Mov. [211] - Encerrar análise
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18/10/2022 14:42
Mov. [210] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2022 08:07
Mov. [209] - Concluso para Despacho
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16/10/2022 12:07
Mov. [208] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444295-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2022 11:59
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07/10/2022 15:47
Mov. [207] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/10/2022 15:47
Mov. [206] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/10/2022 15:43
Mov. [205] - Documento
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04/10/2022 20:05
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
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29/09/2022 10:31
Mov. [203] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/09/2022 10:31
Mov. [202] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/09/2022 08:25
Mov. [201] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/198930-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2022 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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27/09/2022 08:23
Mov. [200] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/198929-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2022 Local: Oficial de justica - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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21/09/2022 09:27
Mov. [199] - Documento Analisado
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16/09/2022 17:37
Mov. [198] - Mero expediente | Custas diligenciais pagas (fls. 130/131). INTIMEM-SE os executados, via mandado, conforme os termos da peticao de fls. 477.
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14/06/2022 13:29
Mov. [197] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/06/2022 16:03
Mov. [196] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/06/2022 atraves da guia n 001.1357539-29 no valor de 108,92
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02/06/2022 09:14
Mov. [195] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 15:08
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02132495-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 14:48
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01/06/2022 14:47
Mov. [193] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1357539-29 - Custas Intermediarias
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19/05/2022 19:30
Mov. [192] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0653/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
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18/05/2022 14:37
Mov. [191] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 14:05
Mov. [190] - Documento Analisado
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15/05/2022 21:24
Mov. [189] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 12:34
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02225707-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 12:03
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16/02/2021 08:56
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 20:56
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01876904-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2021 20:27
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04/02/2021 20:09
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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03/02/2021 12:34
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 07:35
Mov. [183] - Documento Analisado
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29/01/2021 20:26
Mov. [182] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 15:35
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01358813-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/07/2020 15:16
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23/07/2020 18:23
Mov. [180] - Concluso para Despacho
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23/07/2020 16:43
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01346808-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2020 16:22
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01/06/2020 17:53
Mov. [178] - Citação/notificação | Vistos, etc. Com supedaneo no art. 10, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a peticao de fls. 396/398 do executado, sob pena de extincao. Apos, retornem os autos conclusos par
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04/06/2019 09:30
Mov. [177] - Petição juntada ao processo
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04/06/2019 00:31
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01313536-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2019 08:32
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04/06/2019 00:27
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01313492-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2019 07:49
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02/05/2019 09:27
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01241160-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2019 09:15
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11/02/2019 14:03
Mov. [173] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal do Despacho de fls. 390 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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22/01/2019 11:38
Mov. [172] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2019 16:28
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01029115-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2019 15:27
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18/12/2018 15:58
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0387/2018 Data da Disponibilizacao: 11/12/2018 Data da Publicacao: 12/12/2018 Numero do Diario: 2047 Pagina: 764/766
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10/12/2018 11:16
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 08:26
Mov. [168] - Mero expediente | Vistos, apos redistribuicao. Sobre o laudo pericial de fls. 258/362 e peticao de fls. 377/378, manifestem-se os executados, no prazo de 05 (cinco) dias. Apos, retornem os autos conclusos para decisao. Intime(m)-se.
-
14/08/2018 15:00
Mov. [167] - Concluso para Despacho
-
09/05/2018 16:21
Mov. [166] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
09/05/2018 16:21
Mov. [165] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
09/05/2018 14:06
Mov. [164] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
09/05/2018 14:06
Mov. [163] - Certidão emitida
-
09/05/2018 14:02
Mov. [162] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
22/02/2018 13:20
Mov. [161] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
22/02/2018 13:20
Mov. [160] - Certidão emitida
-
18/10/2017 14:53
Mov. [159] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao a Vara Especializada (Execucoes de Titulos) - Portaria 849/2017
-
18/10/2017 14:06
Mov. [158] - Certidão emitida
-
26/09/2017 16:55
Mov. [157] - Conclusão
-
19/06/2017 13:48
Mov. [156] - Petição juntada ao processo
-
16/06/2017 20:32
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10285115-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2017 18:53
-
16/02/2017 17:24
Mov. [154] - Certidão emitida
-
16/12/2016 13:21
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2016 Data da Disponibilizacao: 08/12/2016 Data da Publicacao: 09/12/2016 Numero do Diario: 1580 Pagina: 161
-
07/12/2016 11:54
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0252/2016 Teor do ato: Rh.Sobre o laudo pericial de fls. 358/362, fale o Executado no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessarios. Advogados(s): Andre Mota Fernandes Vieira (OAB 10042
-
06/09/2016 08:59
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2016 20:34
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10408837-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2016 15:30
-
09/08/2016 14:34
Mov. [149] - Certidão emitida
-
04/07/2016 10:27
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
01/07/2016 20:10
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10297390-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2016 11:25
-
21/06/2016 14:19
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2016 Data da Publicacao: 17/06/2016 Data da Disponibilizacao: 16/06/2016 Numero do Diario: 1461 Pagina: 293
-
15/06/2016 13:55
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2016 Teor do ato: Rh.Sobre o laudo pericial de fls. 358/362, fale o Executado no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessarios. Advogados(s): Rodrigo Martiniano Ayres Lins (OAB 199
-
13/05/2016 15:57
Mov. [144] - Mero expediente | Rh.Sobre o laudo pericial de fls. 358/362, fale o Executado no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessarios.
-
06/07/2015 17:02
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
06/07/2015 16:00
Mov. [142] - Certidão emitida
-
03/07/2015 14:07
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10256062-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2015 12:04
-
30/06/2015 16:28
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2015 Data da Disponibilizacao: 29/06/2015 Data da Publicacao: 30/06/2015 Numero do Diario: 1234 Pagina: 196/197
-
26/06/2015 11:45
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2015 Teor do ato: RH Sobre o laudo pericial de fls.358/362, falem as partes. Em primeiro momento, vista ao Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(
-
22/06/2015 15:33
Mov. [138] - Mero expediente | RH Sobre o laudo pericial de fls.358/362, falem as partes. Em primeiro momento, vista ao Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
16/12/2014 15:21
Mov. [137] - Documento
-
24/11/2014 11:27
Mov. [136] - Documento
-
24/11/2014 11:22
Mov. [135] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2014 11:14
Mov. [134] - Mero expediente | RH Hei por bem nomear o perito, Dr. Edson Pereira Portela Filho- CREACE N:7174, para atuar como expert nos autos para que proceda a avaliacao do bem imovel penhorado as folhas 200/201. Lavrado o termo de nomeacao, expeca-se
-
18/11/2014 22:31
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71611800-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/11/2014 22:18
-
01/04/2014 12:00
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71332082-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2014 16:35
-
17/03/2014 12:00
Mov. [131] - Documento
-
13/02/2014 12:00
Mov. [130] - Conclusão
-
03/02/2014 12:00
Mov. [129] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [128] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [127] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [126] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [125] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [124] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [123] - Ofício
-
03/02/2014 12:00
Mov. [122] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [121] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [120] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [119] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [118] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [117] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [116] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [115] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [114] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [113] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [112] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [111] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [110] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [109] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [108] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [107] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [106] - Ofício
-
03/02/2014 12:00
Mov. [105] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [104] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [103] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [102] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [101] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [100] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [99] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [98] - Ofício
-
03/02/2014 12:00
Mov. [97] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [96] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [95] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [94] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [93] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [92] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [91] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [90] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [89] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [88] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [87] - Ofício
-
03/02/2014 12:00
Mov. [86] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [85] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [84] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [83] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [82] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [81] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [80] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [79] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [78] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [77] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [76] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [75] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [74] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [73] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [72] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [71] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [70] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [69] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [68] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [67] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [66] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [65] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [64] - Mandado
-
03/02/2014 12:00
Mov. [63] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [62] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [61] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [60] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [59] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [58] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [57] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [56] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [55] - Petição
-
03/02/2014 12:00
Mov. [54] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [53] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [52] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [51] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [50] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [49] - Documento
-
21/10/2013 12:00
Mov. [48] - Expedição de documento | Aguardando digitalizacao
-
08/10/2013 12:00
Mov. [47] - Expedição de Ofício
-
07/10/2013 12:00
Mov. [46] - Mero expediente | Aguardando digitalizacao;.
-
07/10/2013 12:00
Mov. [45] - Mero expediente | Aguardando digitalizacao.
-
30/09/2013 12:00
Mov. [44] - Expedição de Mandado | AG. DEVOLUCAO DE MANDADO (D-19)
-
27/08/2013 12:00
Mov. [43] - Expedição de documento | Expedir Mandado de Avaliacao
-
27/08/2013 12:00
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho | Com certidao de decurso de prazo
-
07/08/2013 12:00
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
06/08/2013 12:00
Mov. [39] - Expedição de documento | Certificar Decurso de prazo
-
06/08/2013 12:00
Mov. [38] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80006 - Protocolo: PROT13006034453
-
11/06/2013 12:00
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Decorrendo prazo da publicacao
-
11/06/2013 12:00
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0029/2013 Data da Disponibilizacao: 11/06/2013 Data da Publicacao: 12/06/2013 Numero do Diario: 738 Pagina: 257/259
-
10/06/2013 12:00
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Ag. publicacao
-
10/06/2013 12:00
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2013 12:00
Mov. [33] - Expedição de documento | Fazer publicacao do despacho pelo DJ
-
17/05/2013 12:00
Mov. [32] - Mero expediente | R.H. Conforme requerido pelo exequente (fls. 217/219), intimem-se os executados, por seus advogados, para, no prazo de 03 (tres) dias, pagarem o debito exequendo, sob pena do prosseguimento da presente execucao ate os seus ul
-
16/05/2013 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
16/05/2013 12:00
Mov. [30] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80005 - Protocolo: PROT13005731474
-
07/03/2013 12:00
Mov. [29] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80004 - Protocolo: PROT13005523904
-
07/03/2013 12:00
Mov. [28] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80003 - Protocolo: PROT13005435308
-
07/03/2013 12:00
Mov. [27] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80002 - Protocolo: PROT12006211754
-
27/11/2012 12:00
Mov. [26] - Expedição de documento | MANDADO DE REGISTRO DE PENHORA
-
27/11/2012 12:00
Mov. [25] - Expedição de documento | TERMO DE PENHORA
-
27/11/2012 12:00
Mov. [24] - Expedição de documento | OF. 461/2012
-
27/11/2012 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho | OFICIAR AO BANCO DO BRASIL
-
25/10/2012 12:00
Mov. [22] - Juntada | Mandado sem exito no cumprimento
-
15/10/2012 12:00
Mov. [21] - Expedição de documento | Expedir Mandado de Citacao
-
27/09/2012 12:00
Mov. [20] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80001 - Protocolo: PROT12006197831
-
27/09/2012 12:00
Mov. [19] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Suspensao em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: PROT12006194034
-
13/09/2012 12:00
Mov. [18] - Expedição de documento | Renovar Mandado de Citacao
-
12/09/2012 12:00
Mov. [17] - Mero expediente | R.h. Renove-se a expedicao do mandado de citacao do executado, bem como do mandado de sequestro, conforme requerido na peticao de fls. retro. Intime(m)-se.
-
06/09/2012 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho | Com juntada de peticao
-
30/07/2012 12:00
Mov. [15] - Certidão emitida
-
30/07/2012 12:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
30/07/2012 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
30/07/2012 12:00
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
30/07/2012 12:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
30/07/2012 12:00
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
30/07/2012 12:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
12/07/2012 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
12/07/2012 12:00
Mov. [7] - Recebimento
-
11/07/2012 12:00
Mov. [6] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 23 Vara Civel de Fortaleza
-
09/07/2012 12:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
05/07/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de documento | AG. AUTUACAO
-
05/07/2012 12:00
Mov. [3] - Recebimento
-
04/07/2012 12:00
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 23 Vara Civel de Fortaleza
-
04/07/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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