TJCE - 0021427-38.2005.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154651874
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154651874
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0021427-38.2005.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Parte Autora: José Maria Vasconcelos e outros Parte Ré: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM e outros (4) Valor da Causa: RR$ 150,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 105548526) interpostos por JOSÉ MARIA VASCONCELOS e LÚCIA HELENA MOURA DE VASCONCELOS, desafiando decisão exarada em id 104437020.
Os embargantes alegam omissão na decisão, por ter sido arbitrado honorários advocatícios em sede de decisão interlocutória, mesmo diante da exclusão da parte ré, não se enquadrando nas hipóteses previstas do art.85, caput e §1º do CPC.
Requer a exclusão da condenação em honorários sucumbenciais.
Em contrarrazões de id 106316604, o Município de Fortaleza defende a integridade da decisão.
Relatei.
Decido.
Inicialmente saliento que os declaratórios são uma espécie de recurso, que visam sanar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, segundo prescreve o art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo cediço, perante a jurisprudência pátria, não serem hábeis a modificar a sentença/decisão, se não ocorrerem as hipóteses previstas no CPC, não podendo ser manejado com o fito de substituir o recurso cabível.
No presente caso, a decisão questionada fundamentou a razão pela qual estava sendo arbitrado os honorários sucumbenciais, pois "dada a exclusão de litisconsorte, uma vez que o autor inicialmente resistiu a pretensão Municipal, aditando seu pedido tão somente após mais de uma década de tramitação do feito".
Assim, o ente municipal, por seus procuradores, se desdobraram na defesa do interesse público, mediante a tese de que se tratava de área pública.
Somente após anos de tramitação desta demanda, os autores delimitaram o imóvel usucapiendo, retirando da pretensão a parcela pertencente ao Município de Fortaleza, o que motivou a exclusão do ente federado da lide e, por consequência, o declínio da competência por este juízo comum fazendário, sendo determinada a redistribuição para a Vara Cível.
Veja-se que, até o ano de 2023, houve uma pretensão resistida por parte dos autores, sendo devido o arbitramento dos sucumbenciais, pois excluído da lide o ente municipal apenas após a mudança da área a ser usucapida.
Desta forma, a decisão exarada não se trata de simples declínio, mas de exclusão do polo passivo, do ente municipal, sendo extinto o feito em relação ao mesmo, razão pela qual é devida a condenação do autor ao pagamento em honorários advocatícios.
Portanto, não há que se falar em omissão, sendo a decisão devidamente fundamentada.
Na verdade, o embargante demonstrou a insatisfação em relação ao decidido.
No entanto, alegar ser interpretada tal matéria de acordo com os fundamentos que entende devido não é argumento capaz de dar provimento ao presente recurso.
Nesse sentido, colaciono julgados dos nossos Tribunais pátrios: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MEDICAMENTOS.
PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
O Embargante pretende o prequestionamento da matéria analisada, e alega omissão do Acórdão recorrido, por não ter abordado todos os argumentos expostos pelo Estado do Piauí, especialmente no tocante à análise da alegação de que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos estranhos à listagem do Ministério da Saúde, dos arts. 19-M, 19-N, 19-O, 19-Q da Lei 8080/90 (ausência de direito liquido e certo). 2.
Omissões inexistentes. 3.
Em suas razões, o embargante, na realidade, pretende rediscutir a matéria, quando este recurso não presta para promover novo julgamento, por não se conformar o recorrente com a justeza da decisão.
Entender que deveria ter sido interpretada tal ou qual matéria de acordo com os fundamentos do embargante não é argumento capaz de dar provimento ao presente recurso, tendo em vista que a decisão se apresenta coerentemente fundamentada. 4.
Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como os embargos de declaração prosperarem. 5.
Ante os argumentos expedidos, conheço do presente recurso, mas para dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o prequestionamento da matéria e entendendo inexistente qualquer omissão no acórdão recorrido.(TJ-PI - MS: 00056327320168180000 PI, Relator: Des.
Hilo de Almeida Sousa, Data de Julgamento: 25/05/2017, Tribunal Pleno) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1.
O embargante pretende, por meio dos presentes aclaratórios, externar irresignação com os fundamentos do acórdão embargado ao questionar, sob o argumento de haver omissão, a ausência de análise de manifestação acerca da parte final do artigo 170 da CF. 2.
A omissão alegada pelo ora embargante se traduz, em verdade, na tentativa de rediscutir o julgamento proferido por este juízo, que concedeu a segurança pleiteada pela ora embargada.
Não obstante, se o embargante deseja se insurgir quanto às conclusões do acórdão proferido deve valer-se dos recursos adequados para tanto, pois a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos aos embargos de declaração advém da presença dos vícios que ensejam sua interposição. 3.
Analisando os argumentos expendidos por meio dos embargos de declaração interpostos, resta claro que a irresignação do embargante não encontra abrigo no manejo dos declaratórios, pois a apontada omissão se reveste, na verdade, de inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo. 4 .
De acordo com reiterado posicionamento da Corte Superior, os aclaratórios não se prestam para revisar a lide.
Assim, resumindo-se a irresignação do embargante ao mero inconformismo com o resultado do julgamento desfavorável à sua pretensão, sem apresentação de qualquer outro fundamento que justifique a sua interposição, não merecem ser acolhidos os embargos interpostos. 5.
Recurso improvido .(TJ-ES - ED: 00033205020148080008, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 09/12/2015, SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 16/12/2015) (grifou-se) Nesse contexto, tem-se que, in casu, lastreada na premissa de que os embargos de declaração não devem ser manejados em hipóteses estranhas às previstas no art. 1022, do CPC, não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição passíveis de serem sanadas pela presente via processual. É marcante que o intuito dos embargos interpostos é, unicamente, a modificação indevida, nesta sede, do conteúdo decisório, a qual deve ser buscada por meio de recurso competente para tal.
Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão de ID 104437020, tal como está lançada.
P.R.I.C.
Fortaleza 2025-05-14 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154651874
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23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:32
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO PROCOPIO AGUIAR em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de HAMILTON GONCALVES SOBREIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104437020
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0021427-38.2005.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Parte Autora: Jose Maria Vasconcelos e outros Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (4) Valor da Causa: RR$ 150,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Usucapião oriunda da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, redistribuída ao juízo fazendário em razão do interesse do Município de Fortaleza, que alegava que parte do imóvel usucapiendo seria de sua propriedade. Na petição de ID. 58721234, os autores retificaram o imóvel a ser usucapido, manifestando-se o Município de Fortaleza pela ausência de interesse no feito em razão da referida modificação, requerendo a condenação dos autores em honorários advocatícios, em razão da resistência oposta pelos requerentes. Dito isso, acolho o aditamento realizado pelo autor, que foi objeto de concordância do ente federado municipal.
Assim, ausente interesse do ente municipal diante do aditamento do feito, resta-nos excluí-lo do polo passivo, ensejando a aplicação à espécie do Art. 43 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. No caso, a exclusão do ente federado do polo passivo da demanda inviabiliza a prorrogação de competência, uma vez que altera a competência de natureza absoluta deste juízo fazendário, ensejando a redistribuição do feito à 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Por fim, entendo cabível a fixação de honorários advocatícios neste caso, dada a exclusão de litisconsorte, uma vez que o autor inicialmente resistiu a pretensão Municipal, aditando seu pedido tão somente após mais de uma década de tramitação do feito. Ante o exposto, acolho o aditamento realizado pelos autores e, em razão disso, excluo o Município de Fortaleza do polo passivo da ação e, motivo pelo qual, declino da competência para o juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, sem suscitar o respectivo conflito de competência em razão das circunstâncias supervenientes. Condeno os autores a pagar honorários advocatícios em favor do Município de Fortaleza, os quais fixo por equidade na monta de R$ 1.500,00; correspondente a pouco mais de um salário mínimo, na forma do Art.85, §§ 2° e seus incisos e 8° do CPC.
Intime-se os autores, via DJE (prazo: 15 dias). Intime-se o Município de Fortaleza, via portal eletrônico (prazo: 30 dias). Redistribua-se o feito à 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Fortaleza 2024-09-10 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104437020
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15/09/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104437020
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15/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:02
Declarada incompetência
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25/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ em 04/06/2024 23:59.
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04/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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29/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:41
Conclusos para despacho
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26/11/2022 14:08
Mov. [211] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/11/2022 08:58
Mov. [210] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:58
Mov. [209] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:58
Mov. [208] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:58
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:58
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:45
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:45
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:45
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:45
Mov. [202] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 08:44
Mov. [201] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:26
Mov. [200] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:26
Mov. [199] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:26
Mov. [198] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:26
Mov. [197] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2022 07:26
Mov. [196] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:55
Mov. [195] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:55
Mov. [194] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:55
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:55
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 15:55
Mov. [191] - Encerrar documento - restrição
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02/11/2022 02:02
Mov. [190] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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21/10/2022 02:24
Mov. [189] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/10/2022 13:42
Mov. [188] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2022 12:16
Mov. [187] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01420453-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2022 12:00
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10/10/2022 11:10
Mov. [186] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/10/2022 11:10
Mov. [185] - Documento Analisado
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03/10/2022 17:48
Mov. [184] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 316.
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03/10/2022 13:31
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 13:05
Mov. [182] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02415828-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 12:51
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18/08/2022 04:30
Mov. [181] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/08/2022 23:45
Mov. [180] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 2903
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08/08/2022 02:12
Mov. [179] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 16:31
Mov. [178] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/08/2022 16:31
Mov. [177] - Documento Analisado
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05/08/2022 16:12
Mov. [176] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 17:11
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 17:11
Mov. [174] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 16:56
Mov. [173] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 16:56
Mov. [172] - Encerrar documento - restrição
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16/12/2021 09:57
Mov. [171] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 15:26
Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02503667-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2021 14:56
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24/11/2021 21:13
Mov. [169] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 2741
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23/11/2021 09:35
Mov. [168] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 07:48
Mov. [167] - Documento Analisado
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22/11/2021 13:46
Mov. [166] - Mero expediente: Intimem-se os autores para que se manifestem, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição do Município de Fortaleza de fls.303-304. Expedientes SEJUD: intimação do advogado autoral por meio do DJe
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19/10/2021 14:10
Mov. [165] - Encerrar análise
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19/10/2021 14:09
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2021 14:09
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2021 08:41
Mov. [162] - Certidão emitida
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04/03/2021 15:01
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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04/03/2021 06:34
Mov. [160] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01326648-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2021 06:11
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26/02/2021 14:25
Mov. [159] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2559
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24/02/2021 11:50
Mov. [158] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0064/2021 Teor do ato: Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre os esclarecimentos de fls.297/298. Advogados(s): Fe
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24/02/2021 09:29
Mov. [157] - Certidão emitida
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24/02/2021 09:29
Mov. [156] - Documento Analisado
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23/02/2021 09:14
Mov. [155] - Mero expediente: Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre os esclarecimentos de fls.297/298.
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10/02/2021 15:38
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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01/02/2021 15:48
Mov. [153] - Petição
-
09/12/2020 12:19
Mov. [152] - Certidão emitida
-
09/12/2020 12:19
Mov. [151] - Documento
-
09/12/2020 12:14
Mov. [150] - Documento
-
30/11/2020 09:56
Mov. [149] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/214540-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2020 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
30/11/2020 09:50
Mov. [148] - Documento Analisado
-
26/11/2020 18:21
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2020 17:48
Mov. [146] - Concluso para Despacho
-
27/06/2020 10:58
Mov. [145] - Certidão emitida
-
27/06/2020 10:58
Mov. [144] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/05/2020 12:58
Mov. [143] - Certidão emitida
-
12/05/2020 08:33
Mov. [142] - Expedição de Carta
-
06/05/2020 17:38
Mov. [141] - Mero expediente: Haja vista a parte autoral ter feito juntar nestes autos os novos documentos de fls.282/284, renove-se a intimação do perito nomeado para que apresente esclarecimentos, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o petitório de fls.26
-
02/08/2019 10:04
Mov. [140] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01448189-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2019 09:29
-
06/06/2018 15:11
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
11/04/2018 16:18
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10187534-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/04/2018 15:44
-
17/01/2018 13:24
Mov. [137] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 1825 Página: 374/376
-
15/01/2018 08:33
Mov. [136] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2017 18:38
Mov. [135] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 277.Expedientes necessários
-
01/11/2017 11:50
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
01/11/2017 11:49
Mov. [133] - Petição
-
20/10/2017 15:49
Mov. [132] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2017 15:48
Mov. [131] - Certidão emitida
-
28/06/2017 10:17
Mov. [130] - Expedição de Carta
-
24/05/2017 16:43
Mov. [129] - Certidão emitida
-
23/05/2017 17:51
Mov. [128] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se o perito nomeado para que este apresente esclarecimentos, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o petitório do Município de Fortaleza de fls.260/261.Expedientes necessários.
-
17/01/2017 11:59
Mov. [127] - Encerrar análise
-
02/12/2016 13:44
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
15/11/2016 11:57
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10526686-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/11/2016 17:51
-
03/11/2016 14:50
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10507478-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2016 11:15
-
27/10/2016 10:28
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 1551 Página: 509/510
-
25/10/2016 12:56
Mov. [122] - Expedição de Alvará
-
25/10/2016 12:19
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2016 17:29
Mov. [120] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls.245/252 no prazo de 15(quinze) dias.Ademais, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do perito judicial.Expedientes necessár
-
13/10/2016 13:50
Mov. [119] - Petição
-
15/09/2016 10:04
Mov. [118] - Certidão emitida
-
14/09/2016 16:05
Mov. [117] - Documento
-
16/08/2016 14:23
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
16/08/2016 14:22
Mov. [115] - Petição
-
19/07/2016 14:59
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10327298-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/07/2016 11:34
-
19/07/2016 14:27
Mov. [113] - Certidão emitida
-
27/06/2016 18:18
Mov. [112] - Expedição de Mandado
-
22/06/2016 13:19
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Número do Diário: 1464 Página: 508
-
20/06/2016 07:31
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2016 12:30
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2016 08:38
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 1406 Página: 560/562
-
23/03/2016 09:15
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2016 17:16
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
24/02/2016 17:43
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10078350-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/02/2016 15:30
-
23/02/2016 13:56
Mov. [104] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos cópia legível do comprovante de depósito, haja vista a baixa qualidade da digitalização documento de fls.231. Expedientes necessár
-
18/02/2016 18:55
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10068727-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/02/2016 15:42
-
15/10/2015 13:35
Mov. [102] - Decurso de Prazo
-
25/09/2015 09:19
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
24/09/2015 14:01
Mov. [100] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
15/09/2015 09:46
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10375207-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2015 09:16
-
14/09/2015 11:25
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0404/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1286 Página: 319/320
-
10/09/2015 10:52
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2015 16:00
Mov. [96] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 219/221. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos
-
01/12/2014 17:45
Mov. [95] - Certidão emitida
-
01/12/2014 17:44
Mov. [94] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/09/2014 10:59
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
02/09/2014 10:58
Mov. [92] - Petição
-
25/08/2014 12:02
Mov. [91] - Expedição de Carta
-
13/08/2014 16:14
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 215.
-
13/08/2014 16:11
Mov. [89] - Certidão emitida
-
06/08/2014 17:28
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2014 12:00
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
09/04/2014 12:00
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71341496-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/04/2014 10:17
-
08/04/2014 12:00
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 937 Página: 169/171
-
02/04/2014 12:00
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2014 12:00
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2014 12:00
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
13/01/2014 12:00
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
13/01/2014 12:00
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [79] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
28/08/2012 12:00
Mov. [78] - Petição
-
28/08/2012 12:00
Mov. [77] - Documento
-
16/05/2012 12:00
Mov. [75] - Expedição de Mandado
-
14/05/2012 12:00
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
28/03/2012 12:00
Mov. [73] - Petição
-
27/03/2012 12:00
Mov. [72] - Petição
-
27/03/2012 12:00
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 443 Página: 167/168
-
22/03/2012 12:00
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2012 12:00
Mov. [69] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [68] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2012 12:00
Mov. [67] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [66] - Documento
-
12/03/2012 12:00
Mov. [65] - Documento
-
14/06/2010 10:28
Mov. [64] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2010 14:32
Mov. [63] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 44-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2010 14:17
Mov. [62] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/03/2010 12:54
Mov. [61] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. EULERIO FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 0000 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/03/2010 COM CARGA. - Local: 2ª
-
09/03/2010 14:52
Mov. [60] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2010 14:29
Mov. [59] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ARMÁRIO: 1 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2010 13:02
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ARMÁRIO: 1 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2009 13:41
Mov. [57] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 27-D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2008 10:24
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 102 (D) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2008 16:45
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO, A(105). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2008 12:11
Mov. [54] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. JOSE CARLOS M. FREITAS. FUNCIONARIO: GILBERTO NO. DAS FOLHAS: 120 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/10/2008 DATA FINAL DO PRAZO: 08/11/2
-
07/10/2008 14:39
Mov. [53] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: JOSE MARIA VASCONCELOS DECORRENDO PRAZO, C(3). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/2008 17:27
Mov. [52] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/10/2008 AGUARDANDO PUBLICAÇÃO ( B 102 ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2008 16:07
Mov. [51] - Concluso: CONCLUSO D,(14). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2008 13:08
Mov. [50] - Aguardando: AGUARDANDO prazo do dj - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2008 11:03
Mov. [49] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ - EXPEDIENTE Nº 30/2008 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/2008 16:11
Mov. [48] - Expediente: EXPEDIENTE ( FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2008 15:46
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
17/07/2007 13:59
Mov. [46] - Concluso: CONCLUSO ARMÁRIO 20 - P3 - FAZER EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/07/2007 02:38
Mov. [45] - Concluso: CONCLUSO sala da diretora - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2007 13:31
Mov. [44] - Expediente: EXPEDIENTE (FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2007 12:56
Mov. [43] - Concluso: CONCLUSO para despacho inicial. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 17:45
Mov. [42] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 17:44
Mov. [41] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 15:10
Mov. [40] - Remessa: REMESSA A DISTRIBUIÇÃO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2007 08:40
Mov. [39] - Aguardando: AGUARDANDO REMETER DISTRIBUIÇÃO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2007 15:35
Mov. [38] - Concluso: CONCLUSO com a juiza - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2007 14:17
Mov. [37] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/2007 12:12
Mov. [36] - Concluso: CONCLUSO (S) - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2007 08:54
Mov. [35] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/01/2007 16:35
Mov. [34] - Concluso: CONCLUSO COM A JUÍZA - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2006 09:00
Mov. [33] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2006 18:08
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2006 09:13
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2006 16:34
Mov. [30] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO JOSE CARLOS M DE FREITAS - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2006 17:40
Mov. [29] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE Nº 64/2006 (REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELO AUTOR) - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2006 16:16
Mov. [28] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/07/2006 15:42
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2006 12:23
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2006 08:50
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/2005 10:05
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2005 11:17
Mov. [23] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2005 08:55
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2005 09:38
Mov. [21] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/2005 14:13
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2005 09:27
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2005 09:26
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2005 13:09
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTAL
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18/10/2005 16:52
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2005 14:36
Mov. [15] - Aguardando publicação de edital: AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE EDITAL - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2005 14:43
Mov. [14] - Aguardando: AGUARDANDO fazer DJ - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2005 08:59
Mov. [13] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER DJ. - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2005 10:57
Mov. [12] - Aguardando: AGUARDANDO exp carta - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/2005 13:29
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO com a juiza - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2005 10:17
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2005 15:35
Mov. [9] - Publicação de expedientes: PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES EXP 51/05 - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2005 14:07
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO fazer dj - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2005 13:50
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO COM PARECER DO MP - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2005 16:33
Mov. [6] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/05/2005 14:03
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO COM A JUIZA (RE) - Local: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2005 13:39
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2005 13:39
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2005 13:39
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2005 12:43
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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