TJCE - 0224795-75.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:59
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:59
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 13958012
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 13958001
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO N°: 0224795-75.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: DATEN TECNOLOGIA LTDA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por DATEN TECNOLOGIA LTDA (Id 12379949), insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 10392201), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11564028), desprovendo a remessa necessária e a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL).LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Custas recursais recolhidas (Id 12379950). Contrarrazões apresentadas (Id 13606534). Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Registro que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 13958012
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 13958001
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19/09/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13958012
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19/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13958001
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19/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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04/09/2024 15:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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30/07/2024 06:56
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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27/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/05/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso especial
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15/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 11564028
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 11564028
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19/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11564028
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01/04/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de DATEN TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024. Documento: 11404436
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19/03/2024 00:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 11404436
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18/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11404436
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18/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:17
Pedido de inclusão em pauta
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11/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:03
Decorrido prazo de DATEN TECNOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 10392201
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26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 10392201
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25/01/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10392201
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18/12/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/12/2023 11:02
Conhecido o recurso de DATEN TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2023 17:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/11/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 13/11/2023. Documento: 8405695
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 8405695
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09/11/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8405695
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09/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2023 15:32
Pedido de inclusão em pauta
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30/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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