TJCE - 0239038-58.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0239038-58.2021.8.06.0001 [Gratificação de Incentivo] AUTOR: VALERIA MARIA DOS SANTOS ALVES REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Vistos. Sobre a petição de ID 125800512, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, sem a manifestação da parte, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0239038-58.2021.8.06.0001 [Gratificação de Incentivo] RECORRENTE: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: VALERIA MARIA DOS SANTOS ALVES DECISÃO R.H. Corrijo o erro material apontado na certidão ID 106990334 quanto a divergência entre a decisão homologatória e os cálculos apontando o quantum devido.
Onde se lê: " Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 43.725,86 (quarenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), corresponde ao crédito do exequente Valéria Maria dos Santos, a ser pago por via de precatório devendo ser observada o destaque no importante de 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais ID.89724937." leia-se: " Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 43.725,86 (quarenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 39.750,79 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) corresponde ao crédito da exequente Valéria Maria dos Santos, a ser pago por via de precatório, e R$ 3.975,07 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e sete centavos) referente aos honorários sucumbenciais (acórdão ID 77447406) a ser rateado no percentual de 50% para a IRIS RODRIGUES ROSA, OAB-CE sob nº 36283, CPF *70.***.*84-15, e os outros 50% para ROSANA MARIA TIMBÓ PINTO, OAB/CE 35558, CPF *31.***.*60-00".
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
20/12/2023 23:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/12/2023 23:16
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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12/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ROSANA MARIA TIMBO PINTO em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8482393
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17/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/11/2023 23:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 00:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 7518272
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 7518272
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03/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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